Lei Nº 11354

Lei:Nº 11354

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.354

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para o aluno Giovani Gomes da Silva.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuída a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno Heraldo Vitorino Freire, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para o aluno Giovani Gomes da Silva, na mesma Universidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de maio de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito