Lei:Nº 11372
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.372
Ementa: Transfere para Obrar Sociais da Igreja Congregacional do Pina, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do Art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Medico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Médico-Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para Obras Sociais da Igreja do Pina, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito