Lei Nº 11372

Lei:Nº 11372

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.372

Ementa: Transfere para Obrar Sociais da Igreja Congregacional do Pina, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal do Recife, nos termos do Art. 44, §§ 1° e 7° da Lei de Organização Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída ao Serviço Medico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Médico-Sanitários, da Lei nº. 11.213, de 19.12.973, fica transferida para Obras Sociais da Igreja do Pina, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito