Lei:Nº 11460
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.460
Ementa: Autoriza a dispensa de multa, correção monetária e juros moratorios.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar multas, correção mo netária e juros moratórios, dos contribuintes em atrazo no pagamen to dos impostos e taxas municipais, desde que os mesmos efetuem o recolhimento dos respectivos tributos, de uma só vez, até o dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro próximo vindouro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de novembro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Pefeito