Lei Nº 11479

Lei:Nº 11479

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.479

Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1975.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Programa do Município do Recife para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, Orça a Receita em quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e nove mil cruzeiros (Cr$ 439.909.000,00) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação, na forma da legislação em vigor, especificada em anexo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

Receitas Correntes

 

1 - Receita Tributária

99.543.000

2 - Receita Patrimonial

1.360, 000

3 - Transferências Correntes

151.467.000

4 - Receitas Diversas

22.088,000

Total das Receitas Correntes

274.458.000

Receitas de Capital

 

1 - Operações de Crédito

30.000,000

2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000

3 - Transferências de Capital

18.627,000

Total das Receitas de Capital

48.637.000

TOTAL

323.095.000

 

II - RECEITA DOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes

80.954.000

Receitas de Capital

48.577.000

 

129.531.000

Menos: Transferências do Município

12.717.000

 

116.814.000

TOTAL GERAL

439.909.000

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por órgãos e Funções, anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR ORGÃOS

 

1 - Câmara Municipal

 

Despesas Correntes

17.347.000

Despesas de Capital

314.000

 

17.661.000

2 - Gabinete do Prefeito

 

Despesas Correntes

1.435.000

Despesas de Capital

225.000

 

1.660.000

3 - Secretaria do Governo Municipal

 

Despesas Correntes

4.117.000

Despesas de Capital

74.000

 

4.191.000

4 - Secretaria Assistente

 

Despesas Correntes

657.000

Despesas de Capital

24.000

 

681.000

5 - Secretaria de Coordenação e Assuntos Extraordinários

 

Despesas Correntes

442.000

Despesas de Capital

85.000

 

527.000

6 - Secretaria de Planejamento

 

Despesas Correntes

7.064.000

Despesas de Capital

3.503,000

 

10.567.000

7 - Secretaria de Organização e Orçamento

 

Despesas Correntes

1.952.000

Despesas de Capital

109.000

 

2.061.000

8 - Secretaria de Administração

 

Despesas Correntes

58.967.000

Despesas de Capital

2.141.000

 

61.108.000

9 - Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Despesas Correntes

3.081.000

Despesas de Capital

140.000

 

3.221.000

10 - Secretaria de Finanças

 

Despesas Correntes

92.725.000

Despesas de Capital

5.086.000

 

97.811. 000

11 - Secretaria de Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

24.258.000

Despesas de Capital

376.000

 

24.634. 000

12 - Secretaria de Viação e Obras

 

Despesas Correntes

11.575.000

Despesas de Capital

64, 768. 000

 

76.343.000

13 - Secretaria de Higiene e Saúde

 

Despesas Correntes

14.970.000

Despesas de Capital

14.461,000

 

16.431.000

14 - Secretaria de Abastecimento e Concessões

 

Despesas Correntes

5.949.000

Despesas de Capital

250.000

 

6.199.000

TOTAL

323.095.000

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

1 - Companhia de Transportes Urbanos - C.T.U.

 

Despesas Correntes

55.053. 000

Despesas de Capital

3.600, 000

 

58.653. 000

2 - Companhia de Abastecimento do Recife - COMPARE

 

Despesas Correntes

1.200,000

Despesas de Capital

430.000

 

1.630.000

3 - Companhia de Habitação Popular do Recife COHAB-Recife

 

Despesas Correntes

6.906.000

Despesas de Capital

4.216.000

 

11.122.000

4 - Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife

 

Despesas Correntes

5.265.000

Despesas de Capital

42.912.000

 

48.177.000

5 - Empresa Metropolitana de Turismo - EMETUR

 

Despesas Correntes

2.270,000

Despesas de Capital

30,000

 

2.300,000

6 - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

 

Despesas Correntes

4.920,000

Despesas de Capital

194.000

 

5.114.000

7 - Administração do Ginásio de Esportes "Geraldo Magalhães" - AGEGM,

 

Depesas Correntes

1.885.000

Despesas de Capital

650.000

 

2.535.000

TOTAL

129. 531.000

Menos: Transferências de Municípios

12.717.000

 

116.814,000

TOTAL GERAL

439. 909.00

 

III - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa

 

Despesas Correntes

17.347.000

Despesas de Capital

314.000

 

17.661.000

03 - Administração Superior e Planejamento Global

 

Despesas Correntes

109. 794.000

Despesas de Capital

24.210.000

 

134. 004.000

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

 

Despesas Correntes

1.882.000

Despesas de Capital

21.000

 

1.903.000

08 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

28.435. 000

Despesas de Capital

376.000

 

28.811.000

10 - Habitação e Urbanismo

 

Despesas Correntes

31.691.000

Despesas de Capital

47.326.000

 

79.017.000

11 - Indústria, Comércio e Serviços

 

Despesas Correntes

2.300,000

 

2.300.000

12 - Justiça

 

Despesas Correntes

1,500,000

 

1.500.000

14 - Saúde e Saneamento

 

Despesas Correntes

17.623.000

Despesas de Capital

6,309,000

 

23.932. 000

5 - Trabalho, Assistência e Previdência

 

Despesas Correntes

28.717, 000

 

28.717. 000

16 - Transporte Despesas Correntes

 

Despesas Correntes

250.000

 

250.000

SUBTOTAL

318. 095. 000

99 - Reserva de Contingência

5.000.000

TOTAL

323.095.000

 

IV - DESPESAS POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA POR FUNÇÕES

 

08 - Educação e Cultura

 

Despesas Correntes

1.885.000

Despesas de Capital

650.000

 

2. 535.000

10 - Habitação e Urbanismo

 

Despesas Correntes

12.171.000

Despesas de Capital

47.128.000

 

59.299. 000

11 - Indústria, Comércio e Serviços

 

Despesas Correntes

8.390.000

Despesas de Capital

654.000

 

9.044.000

16 - Transporte

 

Despesas Correntes

55.053.000

Despesas de Capital

3.600, 000

 

58.653.000

TOTAL

129.531.000

Menos: Transferências do Município

12.717.000

TOTAL GERAL

439. 909.000

Parágrafo único. Atendendo à necessidade do serviço, poderá o Poder Executivo, no decorrer do exercício, alterar por Decreto os recursos destinados aos programas, respeitando o total da despesa de cada órgão.

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, observando a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o Art. 60, da Constituição do Brasil.

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de crédito suplementar, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento da Despesa.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife em relação à despesa consignada ao Poder Legislativo.

Art. 6º O empréstimo objeto da Lei nº. 10.785, de 17 de agosto de 1972, é destinado a execução das obras prioritárias, ou das que venham a ser julgadas como tais, pelos órgãos técnicos da Prefeitura.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de dezembro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito