Lei:Nº 11585
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.585
Ementa: Transfere para o Colégio Normal Souza Leão a importância de Cr$ 500, 00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Transfere para o Colégio Normal Souza Leão, para custeio dos estudos da aluna Maria Luciene Mendes da Silva, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos, cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social do Hipódromo e de Campo Grande, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei Nº 11,481, de 26.12.74.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recite, 2 de maio de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito