Lei Nº 11585

Lei:Nº 11585

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.585

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Souza Leão a importância de Cr$ 500, 00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Transfere para o Colégio Normal Souza Leão, para custeio dos estudos da aluna Maria Luciene Mendes da Silva, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos, cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social do Hipódromo e de Campo Grande, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei Nº 11,481, de 26.12.74.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recite, 2 de maio de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito