Lei Nº 11791

Lei:Nº 11791

Ano da lei:1975

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LEI Nº 11.791

Ementa: Cria a Unidade de Valor Financeiro do Recife (UFR) e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores monetários constantes da legislação municipal e fixados com base no salário-mínimo passarão a ser expressos em múltiplos de uma unidade denominada UNIDADE DE VALOR FINANCEIRO DO RECIFE; que fica criada através da presente lei sob a sigla UFR.

Art. 2° O valor unitário da UFR é fixado em Cr$ 392,00 (trezentos e noventa e dois cruzeiros).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá atualizar em cada exercício, mediante decreto, o valor unitário da UFR.

§ 1° Cada atualização do valor unitário da UFR será feita com intervalo mínimo de 1 (um) ano em relação à data de início de vigência da atualização imediatamente anterior, podendo ser desprezadas frações de cruzeiro.

§ 2° A atualização do valor unitário da UFR será feita pela aplicação, sobre o seu valor vigente, do coeficiente de atualização monetária referido no artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975.

Art. 4º A primeira atualização do valor unitário da UFR, fixado no artigo 2°, somente poderá ser feita a partir de 27 de maio de 1976.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de outubro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito