Lei:Nº 11802
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11 802
Ementa: Transfere subvenção no valor de Cr$ 2.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção atribuída a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Sebastião Alves, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 11.418, de 26.12.74, fica transferida para o aluno Pedro Alves de Oliveira Neto, na mesma Faculdade.
Art. 1º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito