Lei Nº 11836

Lei:Nº 11836

Ano da lei:1975

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LEI Nº 11.836

Ementa: Autoriza a transferência de bens da Prefeitura Municipal do Recife para a Empresa de Urbanização do Recife URB RECIFE e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Patrimônio da URB RECIFE bens imóveis disponíveis da Prefeitura Municipal, até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) que se encontram relacionados no art. 2º desta Lei, para integralização do aumento do seu capital, visando a realização de suas atividades.

Art. 2º Os imóveis a serem transferidos são os seguintes:

1 - Rua da Glória, nº 186 - Restante do terreno

2 - Rua Ulhôa Cintra, nº 41 - Restante do terreno

3 - Rua Estreita do Rosário (Remanescente no 196)

4 - Rua Vidal de Negreiros, n° 382 - Restante do terreno

5 - Rua do Livramento, nºs 7 e 15

6 - Rua Vicente Pizon, n° 192

7 - Rua Vicente Pizon, n° 114

8 - Rua do Futuro, nº 857

9 - Estrada Velha de Água Fria, n° 972

10 - Av. 17 de Agosto, onde existiram as casas de nºs 2538, 2544 e 2490

11 - Rua Bolivar - Terreno onde se situa a Indústria Nordestina de Bebidas S/A

12 - Rua da Glória, n° 283 (ocupado pela Censura Estética)

13 - Rua Cristóvão Colombo, 51 - São José

14 - Rua Padre Floriano, 12 - São José

15 - Rua João Souto Maior, 67

16 - Rua João Souto Maior, 75 - (atual 77)

17 - Rua João Souto Maior, 81 (atual 89)

18 - Rua Epaminondas de Melo, 164 (atual 172)

19 - Terreno remanescente, onde existiu a casa n: 3 da rua do Rangel

20 - Terreno medindo 287,37 - Avenida Beberibe (esquina com Rua Valentins no local existe um depósito de ferro velho)

21 - Rua São Miguel, n° 2133 - terreno

22 - Avenida Conde da Boa Vista - Esquina com rua das Ninfas e junto ao n° 344 dessa rua

23 - Rua Tobias Barreto, nº 156

24 - Rua do Brum, 173

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de novembro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito