Lei:Nº 11859
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.859
Ementa: Reformula a Organização Estrutural das Unidades de Administração Direta da Prefeitura Municipal do Recife
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° As atividades básicas da Prefeitura Municipal do Recife e a decorrente organização estrutural de suas unidades de Administração Direta obedecem ao que estabelece a presente Lei.
Art. 2° As unidades orgânicas municipais existirão apenas na medida em que sejam necessárias e suficientes à plena execução das atividades referidas no Artigo anterior.
Art. 3° A finalidade precípua, a ser permanentemente colimada através do exercício das atividades municipais, consistirá sempre no melhor atendimento prestado à população.
Parágrafo único. Fica estatuída, como norma de ação obrigatória para o cumprimento do disposto neste Artigo, a contínua capacitação e valorização funcional dos recursos humanos municipais.
Art. 4º O organismo municipal tem como objetivos principais:
I - assegurar a elevação sistematizada dos índices de desempenho dos serviços a seu cargo;
II - adequar permanentemente, através de técnicas modulatórias, seu mecanismo de ação ao expansionamento urbano e à crescente demanda de serviços, assim provocada;
III - ampliar a ação municipal, estendendo-se à Região Metropolitana do Recife, no sentido de auxiliar o desenvolvimento integrado da Área, ressalvada a necessária compatibilização que, a respeito, os dispositivos legais da União e do Estado impuserem.
Art. 5º O exercício das atividades municipais, especialmente quanto à área administrativa, verificar-se-á através da técnica de sistemas integrados, cujas estruturações e normas de funcionamento serão estabelecidas em Decreto, pelo Prefeito.
§ 1° Todo sistema compor-se-á de um órgão central essencialmente normativo e controlador, interligado a tantos órgãos setoriais executivos quantas sejam as unidades municipais, discriminadas no Anexo I desta Lei, em que se exerçam atividades do sistema.
§ 2° Os órgãos setoriais, incumbidos de exercer as atividades de que trata o Parágrafo anterior, são integrados no sistema respectivo e ficam sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica do órgão central do mesmo sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa que lhes for fixada.
§ 3° Os órgãos setoriais, quando componentes de sistemas de apoio administrativo, poderão ser substituídos pela ação individual de Agentes Setoriais, subordinados ao órgão central do sistema.
§ 4° De acordo com sua amplitude e complexidade, os sistemas admitirão desdobramento em sistemas menores e específicos, desde que assim seja facilitada a obtenção dos resultados que os órgãos centrais fixarem.
Art. 6° A manutenção, criação, transformação, fusão e extinção de órgãos municipais de administração direta dependerão, sempre, da função central ou setorial que caiba a tais órgãos, relativamente a um ou mais sistemas.
Parágrafo único. O nível estrutural dos órgãos a que se refere este Artigo corresponderá à posição central ou setorial que ocupam no sistema a que pertencem e à importância de tal sistema em relação aos demais sistemas existentes.
Art. 7º O acionamento executivo da gestão municipal poderá, a critério do Prefeito, efetivar-se através da área de administração indireta ou mediante convênios, acordos, ajustes e contratos celebrados pelos órgãos de administração direta com terceiros.
Parágrafo único. O disposto neste Artigo não exime os órgãos de administração direta do indelegável poder de planejamento, coordenação e controle que lhes é inerente.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES MUNICIPAIS BÁSICAS
Art. 8° Constitum atividades municipais básicas aquelas que, em virtude da legislação vigente, devam ser preferencialmente cumpridas sem concorrência estadual ou sem que representem exercícios locais, por delegação ou extensão, de sistemas integrantes de outras esferas de governo.
Art. 9º São atividades municipais básicas:
I - Atividades Gestoriais: Direção e Coordenação Geral do Poder Executivo;
II - Atividades de orientação Especializada;
a) planejamento;
b) organização e controle administrativo.
III - Atividades Executivas Específicas:
a) - desenvolvimento físico, econômico e social do município;
b) - integração no desenvolvimento regional metropolitano.
IV - Atividades de Apoio Logístico: Desenvolvimento Administrativo.
Art. 10. As atividades municipais básicas, definidas no Artigo precedente, poderão ser alteradas sempre que o exigirem programações específicas, bem como decompor-se em subatividades.
Art. 11. Em qualquer das hipóteses formuladas no Artigo anterior, permanece prevalecente o critério fixado no Artigo 8°, desta Lei.
Seção I
Da direção e coordenação geral do Poder Executivo
Art. 12. As atividades de Direção e Coordenação Geral do Poder Executivo compreendem:
I - direção superior;
II - direção delegada;
III - assessoramento superior.
Art. 13. A Direção Superior e a Direção Delegada envolvem, respectivamente, as áreas de atuação imediata do Prefeito e dos Secretários e consistem no efetivo exercício de chefia integrada do Poder Executivo municipal.
§ 1° As funções de Direção Delegada observarão, permanentemente, as regras e limites estabelecidos pela legislação vigente.
§ 2° A Direção Delegada estende-se, por projeção, aos titulares das unidades imediatamente subordinadas aos Secretários Municipais, a critério destes.
Art. 14. O Assessoramento Superior abrange o exercício orgânico ou pessoal de aconselhamento técnico e administrativo ao Prefeito e aos Secretários Municipais.
Art. 15. A Coordenação Geral do Poder Executivo constitui competência do Prefeito, coadjuvado pelos Secretários Municipais, e se consubstancia na compatibilização sistemática das funções de Direção Superior, Direção Delegada e Assessoramento Superior, tendo em vista os índices de desempenho fixados.
Seção II
Do planejamento
Art. 16. As atividades de Planejamento compreendem:
I - Planejamento Global Integrado;
II - Determinação de Fontes e Usos Financeiros;
III - Acompanhamento e Avaliação dos Resultados.
Art. 17. O Planejamento Global Integrado exercita-se em sentido tanto intramunicipal quanto intermunicipal e atinge as seguintes áreas, conjuntamente coordenadas:
I - planejamento físico, econômico e social do Município;
II - participação no planejamento regional metropolitano.
Parágrafo único. A participação a que se refere o inciso II, deste Artigo, aplica-se aos setores previstos na Lei Complementar nº 1473, bem como em atendimento a solicitações oriundas dos Municípios que formam a Região Metropolitana do Recife.
Art. 18. A Determinação de Fontes e Usos Financeiros diz respeito ao dimensionamento dos recursos e dispêndios necessários à execução dos planos elaborados mediante especificação de suas origens ou formas de captação e das respectivas aplicações.
Art. 19. O Acompanhamento e Avaliação dos Resultados tem por fim aferir criticamente a eficiência e a eficácia dos planos em curso de execução, introduzido, em tempo hábil, os ajustes ou replanejamentos que se fizerem impositivos.
Seção III
Da organização e controle administrativo
Art. 20. As atividades de Organização e Controle Administrativo distribuem-se através de:
I - organização administrativa;
II - orçamentação;
III - controle da execução administrativa.
Art. 21. A Organização Administrativa destina-se a criar, manter e aperfeiçoar estruturas, sistemas e métidos de apoio logístico aos mecanismo executores dos planejamentos elaborados.
Art. 22. A Orçamentação consiste na tradução numérica dos planejamentos e programações aprovados, de acordo com tecnologia específica imposta pelos dispositivos legais vigentes, bem como no controle e na avaliação de sua execução.
Art. 23. O Controle da Execução Administrativa visa a comparar permanentemente a realização do desempenho administrativo com os parâmetros teóricos para tanto fixados, evidenciando, em tempo oportuno, os desvios ocorrentes e propondo as ações corretivas que os anulem.
Seção IV
Do desenvolvimento físico, econômico e social do município
Art. 24. As Atividades de Desenvolvimento Físico, Econômico e Social do Município representam o núcleo da ação intramunicipal e desdobram-se nos seguintes campos principais:
I - obras e serviços públicos;
II - urbanização;
III - transportes;
IV - indústria e comércio;
V - trabalho e serviço social;
VI - higiene e saúde públicas;
VII - educação e cultura.
Art. 25. Em caráter complementar, poderão agregar-se aos campos acima enunciados outros que, sob o exclusivo ponto de vista de extensionamentos, representem sistemas estaduais ou federais.
Art. 26. O acionamento integrado dos campos previstos no Artigo 24, desta Lei, através de todas as funções inerentes a cada um, constitui a mecânica desenvolvimentista do Município.
Art. 27. A execução das funções de Desenvolvimento Físico, Econômico e Social do Município deverá ser colimada, sempre que conveniente, mediante utilização dos princípios fixados no Artigo 7º, desta Lei.
Art. 28. As atividades do planejamento intramunicipal manterão absoluta harmonia de objetivos com os programas desenvolvimentistas dos Governos estadual e federal.
Seção V
Da integração no desenvolvimento regional metropolitano
Art. 29. A participação nas atividades de Desenvolvimento Regional Metropolitano representa o centro da ação intermunicipal e orientar-se-á de acordo com o que a respeito, estabelecer legislação específica, federal e estadual.
Art. 30. O disposto no Artigo anterior abrangerá essencialmente:
I - contribuição ao planejamento regional integrado;
II - programação, execução e controle de serviços comuns regionalizados.
Seção VI
Do desenvolvimento administrativo
Art. 31. As atividades do Desenvolvimento Administrativo consubstanciam toda a área de apoio logístico ao desempenho dos mecanismos municipais, exercendo-se através de:
I - Administração de Assuntos Jurídicos;
II - Administração de Recursos Humanos:
III - Administração Tributária;
IV - Administração Financeira e Contábil;
V - Administração Geral.
Art. 32. A Administração de Assuntos Jurídicos compreende as funções de orientar juridicamente os interesses da Prefeitura e representar o Município em Juízo.
Art. 33. A Administração de Recursos Humanas tem por fim programar, exercer e manter todos os procedimentos que objetivem evoluir continuamente a capacitação funcional dos servidores municipais, atendendo ao que determina o Artigo 3°, Parágrafo Único, desta Lei.
Art. 34. A Administração Tributária congrega as tarefas de aplicar os impostos, taxas e contribuições de melhoria municipais, controlando-lhes a incidência quanto aos contribuintes.
Art. 35. A Administração Financeira e Contábil reúne as atribuições de arrecadar recursos próprios e de outras origens, pagar, registrar e controlar os atos e fatos que se originam das relações entre o Município e seus contribuintes, servidores e terceiros em geral.
Art. 36. A Administração Geral abrange o exercício das demais funções de apoio logístico não especificamente tratadas nesta Seção.
CAPÍTULO III
DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS E DA COMPETÊNCIA GERAL
Art. 37. As atividades municipais básicas serão exercitadas por intermédio de órgãos da administração direta e indireta, bem como de fundações.
Art. 38. São órgãos municipais de administração direta os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 39. São órgãos de administração indireta e fundações, além de outros que vierem a ser legalmente criados:
I - Empresa de Urbanização do Recife;
II - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico;
III - Companhia de Transportes Urbanos;
IV - Companhia de Abastecimento do Recife;
V - Companhia de Habitação Popular do Recife;
VI - Empresa Metropolitana de Turismo da Cidade do Recife;
VII - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães;
VIII - Fundação Guararapes.
Art. 40. Os órgãos de administração indireta ou Fundações serão diretamente vinculados ao Prefeito, que poderá, entretanto, delegar tal vinculação a um órgão central de administração direta.
Parágrafo único. Quando ocorrer a vinculação a que se refere este Artigo, será apenas quanto ao aspecto operacional dos respectivos sistemas que os órgãos vinculados integram, sem qualquer prejuízo da autonomia gestorial, administrativa e financeira que lhes é inerente.
Art. 41. A competência geral dos órgãos de administração direta de primeiro nível estrutural constam do Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. Cabe ao Prefeito, através de Decreto, estabelecer a competência específica dos demais órgãos de administração direta, respeitada a competência geral que esta Lei define.
Art. 42. Ficam extintos todos os cargos municipais de provimento em comissão.
Art. 43. São criados, como cargos de provimento em comissão, os constantes do Anexo III, desta Lei.
§ 1° Os cargos em comissão, ora criados, serão providos mediante livre escolha do Prefeito.
§ 2° Os cargos em comissão relativos à chefia de Inspetorias Fiscais, do Departatamento de Fiscalização, da Secretaria de Finanças, terão como clientela exclusiva, para fins de provimento, os servidores efetivos ou contratados exercentes das funções de Fiscal de Rendas e Fiscal Geral de Rendas.
Art. 44. As atribuições dos cargos de provimento em comissão, ora criados, bem como sua lotação, serão disciplinadas pelo Prefeito, na forma do Artigo 45, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Respeitadas as limitações constitucionais, fica o Prefeito autorizado a baixar os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições de que trata esta Lei, inclusive quanto à eventual alteração de subordinações orgânicas e quanto à institucionalização de Administrações Regionais Urbanas.
Art. 46. A Secretaria de Organização e Orçamento cabe implementar as condições técnicas necessárias à execução do disposto nos Artigos 4°, 5° 50, 10 e 11, desta Lei.
Art. 47. Os órgãos de administração direta existentes à época de vigência desta Lei, e nela não enunciados, ficam extintos.
Art. 48. Passam a subordinar-se à Fundação Guararapes integrando sua estrutura orgânica, os Colégios Municipais Pedro Augusto e Reitor João Alfredo.
Parágrafo único. O disposto neste Artigo implicará na transferência dos recursos orçamentários próprios.
Art. 49. Cumpre ao Prefeito através de Decreto estabelecer a regimentação de cada um dos órgãos constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 50. Os Anexos citados nesta Lei são dela parte inseparável e a integram para todos os fins:
Art. 51. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor a partir de V de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
ANEXO I
ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - | Gabinete do Prefeito |
1.0 - | Assessoria Técnica Especial |
1.1 - | Assessoria de Cerimonial |
2 - | Secretaria do Governo |
2.0 - | Gabinete do Secretário |
2.1 - | Serviço de Administração Setorial |
2.2. - | Departamento de Coordenação Executiva |
2.20 - | Divisão de Assuntos Administrativos e Legislativos |
2.21 - | Serviço de Administração do Edifício Sede |
2.3 - | Departamento de Imprensa |
2.30 - | Divisão de Produção |
2.300 - | Serviço de Redação |
2.301 - | Seção de Fotografia |
2.302 - | Seção de Arquivo e Documentação |
2.31 - | Divisão de Divulgação |
2.310 - | Serviço de Controle e Arquivo |
2.311 - | Seção de Distribuição |
2.32 - | Serviço de Expediente |
2.320 - | Seção de Expediente |
2.321 - | Seção de Hemeroteca |
2.4 - | Guarda Municipal (Divisão) |
2.40 - | Subcomando (Serviço) |
2.41 - | Seção de Expediente |
2.42 - | Seção de Pessoal |
2.43 - | Seção de Almoxarifado |
3 - | Secretaria de Planejamento |
3.0 - | Gabinete do Secretário |
3.1 - | Assessoria Técnica do Planejamento |
3.2 - | Serviço de Administração Setorial |
3.3 - | Escritório Técnico de Planejamento Integrado (Departamento) |
3.30 - | Divisão de Diretrizes e Projetos |
3.31 - | Divisão de Estudos Sócio-Econômicos |
3.32 - | Divisão de Planejamento Físico |
3.33 - | Divisão de Apoio Técnico |
3.330 - | Serviço de Cartografia |
3.3300 - | Setor de Emplacamento de Logradouros |
3.331 - | Serviço de Estatística |
3.332 - | Serviço de Documentação e Arquivo |
3.4 - | Departamento de Fiscalização e Licenciamento |
3.40 - | Divisão de Exame de Projetos |
3.400 - | Seção de Aprovação de Plantas |
3.401 - | Seção de Arquivo e Consultas Prévias |
3.4010 - | Setor de Catalogação e Reprografia |
3.41 - | Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas |
3.410 - | Serviço de Aprovação de Projetos Urbanísticos |
3.411 - | Serviço de Censura Estética |
3.4110 - | Setor de Controle de Divulgação e Ruídos |
3.4111 - | Setor de Controle de Ocupação de Logradouros |
3.412 - | Setor de Apreensões |
3.42 - | Distritos (1º ao 6º, Serviços) |
4 - | Secretaria de Organização e Orçamento |
4.0 - | Gabinete do Secretário |
4.1 - | Serviço de Administração Setorial |
4.2 - | Departamento de Organização Administrativa |
4.20 - | Divisão de Sistemas e Métodos |
4.201 - | Serviço de Levantamento e Análise |
4.202 - | Serviço de Planejamento Organizacional |
4.21 - | Divisão de Documentação Técnica |
4.3 - | Departamento de Orçamento |
4.30 - | Divisão de Elaboração Orçamentária |
4.31 - | Divisão de Controle Orçamentário |
4.4 - | Departamento de Auditoria |
4.40 - | Divisão de Auditagem Contábil e Financeira |
4.41 - | Serviço de Auditagem de Normas |
5 - | Secretaria de Viação e Obras |
5.0 - | Gabinete do Secretário |
5.1 - | Assessoria Técnica de Viação e Obras |
5.2 - | Conselho de Paisagismo |
5.3 - | Comissão de Desapropriações |
5.4 - | Serviço de Administração Setorial |
5.5 - | Departamento de Vias Urbans |
5.50 - | Divisão de Coordenação de Projetos |
5.51 - | Divisão de Construção |
5.510 - | Serviço de Construção de Pavimentos |
5.511 - | Serviço de Pontes e Obras d'Arte |
5.512 - | Serviço de Drenagem |
5.52 - | Divisão de Conservação |
5.520 - | Serviço de Conservação de Pavimentos |
5.521 - | Serviço de Conservação de Canais e Obras d'Arte |
5.522 - | Serviço de Conservação de Galerias |
5.523 - | Serviço de Terraplenagem |
5.53 - | Serviço de Laboratório |
5.6 - | Departamento de Paisagismo |
5.60 - | Divisão de Implantação Paisagística |
5.600 - | Serviço de Estudos Técnicos |
5.601 - | Serviço de Construção de Parques e Jardins |
5.602 - | Serviço de Arborização |
5.61 - | Divisão de Manutenção Paisagística |
5.610 - | Serviço de Conservação de Parques e Jardins |
5.611 - | Serviço de Fitossanidade |
5.612 - | Serviço de Podação |
5.62 - | Serviço de Atividades Auxiliares |
5.620 - | Seção de Sementeiras |
5.621 - | Seção de Oficinas |
5.7 - | Departamento de Eletricidade |
5.70 - | Divisão de Implantação e Manutenção |
5.700 - | Serviço de Controle de Material |
5.701 - | Serviço de Fiscalização |
5.71 - | Serviço de Programação Técnica |
5.8 - | Divisão de Obras Civis |
5.80 - | Serviço de Construção e Conservação |
5.800 - | Seção de Obras Novas |
5.801 - | Seção de Conservação de Edificações |
5.802 - | Setor de Demolições |
5.81 - | Seção de Avaliação e Desapropriações |
5.82 - | Seção de Especificações e Orçamentos |
5.83 - | Seção de Cálculos Estruturais |
6 - | Secretaria de Serviços Públicos |
6.0 - | Gabinete do Secretário |
6.1 - | Serviço de Administração Setorial |
6.2 - | Departamento de Coordenação do Abastecimento |
6.20 - | Divisão de Administração e Controle |
6.200 - | Serviço de Mercados Municipais |
6.2000 - | Mercado de S. José (Seção) |
6.2001 - | Mercado de Afogados (Setor) |
6.0002 - | Mercado de Água Fria. (Setor) |
6.2003 - | Mercado da Boa Vista (Setor) |
6.2004 - | Mercado de Casa Amarela (Setor) |
6.2005 - | Mercada da Encruzilhada (Setor) |
6.2006 - | Mercado de Frutas (Setor) |
6.2007 - | Mercado da Madalena (Setor) |
6.2008 - | Mercado de Santo Amaro (Setor) |
6.2009 - | Setor de Conservação de Mercados |
6.201 - | Serviço de Organização de Feiras |
6.202 - | Serviço de Controle de Ambulantes |
6.203 - | Seção de Cadastro |
6.2030 - | Setor de Atendimento e Expedição |
6.21 - | Serviços de Estudos e Pesquisas |
6.3 - | Departamento de Fiscalização de Permissões |
6.30 - | Divisão de Transportes |
6.300 - | Seção de Tráfego e Itinerários |
6.301 - | Seção de Infrações e Vistorias |
6.31 - | Serviço de Análise e Cadastro |
6.310 - | Seção de Estudos de Permissões |
6.311 - | Seção de Cadastro de Permissionários |
7 - | Secretaria de Assistência Social |
7.0 - | Gabinete do Secretário |
7.1 - | Serviço de Administração Setorial |
7.2 - | Departamento de Formação Profissional |
7.20 - | Divisão de. Mercado de Trabalho |
7.200 - | Serviço de Cadastro de Mão-de-Obra |
7.201 - | Serviço de Colocação e Acompanhamento |
7.21 - | Serviço de Desenvolvimento de Mão- de-Obra |
7.3 - | Divisão de Apoio Comunitário |
7.30 - | Serviço de Subvenções e Auxílios |
7.31 - | Seção de Cadastro de Instituições |
8 - | Secretaria de Higiene e Saúde |
8.0 - | Gabinete do Secretário |
8.1 - | Assessoria Técnica de Higiene e Saúde |
8.2 - | Serviço de Administração Setorial |
8.3 - | Departamento de Saúde |
8.30 - | Divisão de Assistência Médica |
8.300 - | Serviço de Medicina |
8.301 - | Serviço de Odontologia |
8.302 - | Serviço de Enfermagem |
8.303 - | Serviço de Laboratório de Análises |
8.304 - | Seção de Proteção nas Praias |
8.305 - | Setor de Coleta de Dados |
8.31 - | Serviço de Necrópoles |
9.310 - | Cemitério de Santo Amaro (Seção) |
8.311 - | Cemitério de Casa Amarela (Setor) |
8.32 - | Serviço de Medicina Veterinária |
8.320 - | Setor de Inspeção e Fiscalização |
8.321 - | Setor de Variações |
8.322 - | Setor de Apreensão de Animais |
8.33 - | Junta Médica Municipal |
8.4 - | Departamento de Limpeza Urbana |
8.40 - | Divisão de Operações |
8.400 - | Serviço de Limpeza |
8.4000 - | Setor de Limpeza (1 a 7) |
8.4001 - | Setor de Varrição Noturna |
8.401 - | Serviço de Coleta |
8.4010 - | Setor de Coleta em Próprios Municipais |
8.4011 - | Setor de Coletas Diversas |
8.402 - | Seção de Equipamentos |
8.41 - | Serviço de Programação e Controle |
8.401 - | Setor de Coordenação de itinerários |
8.411 - | Setor de Custos e Estatísticas |
8.42 - | Serviço de Destinação Final |
8.420 - | Seção de Estações de Tratamento |
8.421 - | Setor de Aterros Sanitários |
9 - | Secretaria de Educação e Cultura |
9.0 - | Gabinete do Secretário |
9.1 - | Conselho Municipal de Educação |
9.2 - | Conselho Municipal de Cultura |
0.3 - | Serviço de Administração Setorial |
9.4 - | Departamento de Diretrizes Educacionais |
9.40 - | Divisão de Planos e Programas |
9.400 - | Seção de Acompanhamento e Avaliação |
9.401 - | Seção de Bolsas Escolares |
9.402 - | Seção de Estatística Educacional |
9.41 - | Serviço de Documentação e Biblioteca |
9.5 - | Centro Interescolar Afrânio Godoy (Departamento) |
9.50 - | Coordenadoria Técnico-Promocional (Divisão) |
9.51 - | Serviço de Administração |
9.6 - | Centro Interescolar de Tejipió (Departamento) |
9.60 - | Coordenadoria Técnico-Promocional (Divisão) |
9.61 - | Serviço de Administração |
9.7 - | Departamento de Desenvolvimento Cultural |
9.70 - | Divisão de Teatro e Cinema |
9.700 - | Teatro Santa Isabel (Serviço) |
9.701 - | Teatro do Parque (Seção) |
9.702 - | Seção de Cinema |
9.71 - | Centro Municipal de Cultura (Divisão) |
9.72 - | Banda Municipal do Recife (Serviço) |
9.73 - | |
9.8 - | Orquestra Sinfônica do Recife (Departamento) |
9.80 - | Seção de Acervo Musical |
10 - | Secretaria de Assuntos Jurídicos |
10.01 - | Gabinete do Secretário |
10.1 - | Serviço de Administração Setorial |
10.2 - | Seção de Biblioteca |
10.3 - | Departamento de Consultoria Jurídica |
10.30 - | Divisão de Estudos Jurídicos |
10.31 - | Divisão de Termos e Contratos |
10.32 - | Seção de Controle de Processos |
10.4 - | Departamento de Procuradoria Judicial |
10.40 - | Divisão de Ações Judiciais |
10.41 - | Seção de Controle de Processos |
10.5 - | Departamento de Assuntos Fiscais |
10.50 - | Seção de Controle de Processos |
11 - | Secretaria de Administração |
11.0 - | Gabinete do Secretário |
11.1 - | Assessoria Técnica de Administração Geral |
11.2 - | Comissão Central de Inquérito |
11.3 - | Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho |
11.4 - | Serviço de Administração Setorial |
1l.5 - | Departamento de Recursos Humanos |
11.50 - | Divisão de Controle Funcional |
11.500 - | Seção de Cadastro Geral |
11.5000 - | Seção de Cadastro de Servidores |
11.5001 - | Seção de Cadastro Financeiro |
11.501 - | Serviço de Controle de Pagamento |
11.5010 - | Seção de Registros Financeiros |
11.5011 - | Seção de Preparo de Pagamento |
11.502 - | Serviço de Apoio Legal |
11.51 - | Divisão de Desenvolvimento do Pessoal |
11.510 - | Serviço de Recrutamento e Seleção |
11.511 - | Serviço de Capacitação Funcional |
11.512 - | Serviço de Classificação de Cargos |
11.513 - | Serviço de Avaliação do Desempenho |
11.6 | Departamento de Suprimento e Patrimônio |
11.60 - | Divisão de Material |
11.600 - | Serviço de Licitações e Aquisições |
11.601 - | Serviço de Recebimento e Conferência |
11.602 - | Seção de Cadastro de Fornecedores |
11.603 - | Seção de Controle Central de Estoques |
11.61 - | Divisão de Controle Patrimonial |
11.610 - | Serviço de Cadastro Patrimonial |
11.611 - | Seção de Inventários Permanentes |
11.7 - | Departamento de Transportes e Oficinas |
11.70 - | Divisão de Utilização e Manutenção |
11.700 - | Serviço de Controle e Abastecimento |
11.7000 - | Setor de Manutenção 1 |
11.7001 - | Setor de Manutenção 2 |
11.701 - | Serviço de Recuperação e Guarda |
11.7010 - | Seção de Recuperação |
11.70100 - | Setor de Reparos |
11.70101 - | Setor de Motores |
11.70102 - | Setor de Eletricidade |
11.7011 - | Seção de Garagem |
11.71 - | Serviços de Oficinas |
11.710 - | Seção de Carpintaria |
11.7100 - | Setor de Máquinas |
11.7101 - | Setor de Produção e Instalações |
11.711 - | Seção de Máquinas Operatrizes |
11.7110 - | Setor de Tornos e Frezas |
11.7111 - | Setor de Serralharia e Ferraria |
11.712 - | Seção de Ofícios Gerais |
11.8 - | Divisão de Comunicações e Documentações |
11.80 - | Serviço de Recebimento e Expedição |
11.81 - | Serviço de Biblioteca Central |
11.82 - | Seção de Arquivo Geral |
11.83 - | Setor de Reprografia |
11.84 - | Setor de Telecomunicações |
12 - | Secretaria de Finanças |
12.0 - | Gabinete do Secretário |
12.00 - | Serviço de Orientação Fiscal |
12.01 - | Seção de Expedição de Guias e Avisos |
12.1 - | Conselho Municipal de Contribuintes |
12.2 - | Serviço de Administração Setorial |
12.2 - | Seção de Protocolo Geral |
12.4 - | Departamento de Tributos Imobiliários |
12.40 - | Divisão de Inscrição e Avaliação |
12.400 - | Distritos Imobiliários (1° a 6°, Serviços) |
12.41 - | Divisão de Cadastro Imobiliário |
12.410 - | Cadastros Imobiliários (1° a 3º, Serviços) |
12.42 - | Serviço de Registro Remissivo |
12.43 - | Seção de Desenho Técnico |
12.44 - | Seção de Emolumentos |
12.45 - | Seção de Controle de Dados |
12.5 - | Departamento de Tributos Diversos |
12.50 - | Divisão de Cadastro |
12.500 - | Serviço de Cadastro |
12.501 - | Seção de Inscrição e Remissivo |
12.51 - | Serviço de Receitas Diversas |
12.510 - | Seção de Cobrança Externa |
12.511 - | Seção de Receitas Diversas |
12.512 - | Seção de Revisão de Arrecadação |
12.52 - | Serviço de Licenças |
12.53 - | Seção de Controle de Dados |
12.6 - | Departamento de Fiscalização |
12.60 - | Inspetorias Fiscais (1ª a 8ª, Serviços) |
12.7 - | Departamento de Processos Fiscais |
12.70 - | Divisão de Controle de Processos |
12.700 - | Secção de Produtividade Fiscal |
12.701 - | Seção de Registro de Processos |
12.71 - | Divisão de Dívida Ativa |
12.710 - | Seção de Cobrança Amigável |
12.711 - | Seção de Inscrição da Divida |
12.8 - | Departamento do Tesouro |
12.80 - | Serviço de Execução Financeira |
12.800 - | Seção de Recebimentos |
12.801 - | Seção de Pagamentos |
12.81- | Serviço de Controle Financeiro |
12.810 - | Seção de Documentação Financeira |
12.811 - | Seção de Controle Externo |
12.9 - | Departamento de Contabilidade |
12.90 - | Divisão de Controle da Despesa |
12.900 - | Seção de processamento Financeiro |
12.901 - | Seção de Empenho |
12.91 - | Divisão de Contadoria |
12.910 - | Seção de Conferência e Classificação |
12.911 - | Seção de Execução Contábil |
12.912 - | Seção de Operações Especiais |
12.92 - | Serviço de Tomada de Contas |
ANEXO II
COMPETÊNCIA ORGÂNICA GERAL
1 - GABINETE DO PREFEITO
a) assessoramento especial e imediato ao Prefeito, nas áreas, técnicas e administrativa;
b) programação, execução e controle das atividades de cerimonial.
2 - SECRETARIA DO GOVERNO
a) análise e coordenação executiva de assuntos administrativos e legislativos;
b) difusão sistematizada das atividades municipais;
c) execução dos serviços de segurança e administração do edifício sede.
3 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
a) elaboração de diretrizes e projetos de planejamento global integrado do Município, nas áreas física, econômica e social;
b) participação no planejamento regional metropolitano;
c) determinação de fontes e usos de recursos financeiros aplicados ao planejamento integrado;
d) acompanhamento e avaliação dos planos implantados;
e) replanejamentos totais ou parciais;
f) fiscalização de obras e posturas municipais.
4 - SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO
a) estudo, implementação, implantação e aperfeiçoamento de estruturas orgânicas, sistemas e métodos;
b) elaboração e acompanhamento da orçamentação programática;
e) controle da execução do desempenho administrativo.
5 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
a) projetamento e execução de obras públicas, novas e de conservação;
b) projetamento, implantação e manutenção de áreas verdes;
c) implantação e controle da iluminação pública;
d) promoção de desapropriações de imóveis.
8 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) coordenação do abastecimento municipal;
b) fiscalização e controle de serviços públicos permitidos.
7 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) formação e colocação de mão-de-obra em empresas e entidades;
b) programação e prestação de serviços de apoio comunitário à população do Município;
c) análise e concessão de subvenções e auxílios.
8 - SECRETARIA DE HIGIENE E SAÚDE
a) programação e prestação de assistência médica, ambulatorial, odontológica o sanitária;
b) administração e fiscalização de necrópoles;
c) limpeza de logradouros públicos, coleta e destinação final de dejetos como lixo considerados.
9 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) estabelecimento e controle de diretrizes educacionais;
b) estudo e concessão de bolsas escolares,
c) desenvolvimento cultural, através de promoção de atividades de cinema, teatro, música, artes
plásticas e outras;
e) gestão de centros interescolares de educação física e desportos.
10 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
a) exercício de consultoria jurídica e procuradoria judicial, em defesa dos interesses municipais;
b) lavratura e controle centralizado de contratos, acordos, ajustes e convênios em que o Município seja parte ou interveniente;
c) processamento judicial e execução da dívida ativa.
11 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) capacitação permanente e controle funcional dos recursos humanos municipais;
b) efetivação de licitações para materiais e serviços;
c) realização de aquisições, guarda, controle central de estocagem e distribuição de materiais;
d) manutenção do cadastro patrimonial de materiais permanentes e bens imóveis:
e) operação, manutenção e guarda dos transportes da Prefeitura;
f) prestação de serviços de oficinas;
g) execução, coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas e telecomunicações da Prefeitura.
12 - SECRETARIA DE FINANÇAS
a) programação e execução dos trabalhos de tributação e fiscalização de contribuintes;
b) arrecadação de recursos e pagamentos de obrigações;
c) contabilização e controle de atos e fatos administrativos;
d) inscrição e processamento administrativo da dívida ativa.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Secretário | DS | 1.1 |
Assessor Técnico | DDP | 8 |
Assessor Técnico de Tributação | DDP | 1 |
Coordenação Técnico de Tributação | DDP | 1 |
Consultor Fiscal do Conselho Municipal de Contribuintes | DDP | 1 |
Assessor | DDI | 7 |
Assistente | DDI | 20 |
Oficial de Gabinete | CTOR | 26 |
TOTAL | 75 |
2 - CARGOS DE DIREÇÃO DEPARTAMENTAL
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Diretor de Departamento ou órgão equivalente | DDP | 31 |
Regente de Orquestra Sinfônica do Recife | DDP | 1 |
TOTAL | 32 |
3 - CARGOS DE DIREÇÃO DIVISIONAL
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Direção de Divisão ou órgão equivalente | DDI | 46 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Cultura | DDI | 1 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação | DDI | 1 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Contribuintes | DDI | 1 |
Coordenador Técnico Promocional de Centro Interescolar | DDI | 2 |
Comandante da Guarda Municipal | DDI | 1 |
TOTAL | 32 |
4 - CARGOS DE CHEFIA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Chefe de Serviço ou órgão equivalente | CS | 112 |
Subcomandante da Guarda Municipal | CS | 1 |
Administrador de Teatro | CS | 1 |
Administrador de Teatro | CSEC | 1 |
Chefe de Seção | CSEC | 72 |
Administrador de Mercado | CSEC | 1 |
Administrador de Mercado | CTOR | 3 |
Administrador de Cemitério | CSEC | 1 |
Administrador de Cemitério | CTOR | 1 |
Chefe de Setor | CTOR | 36 |
TOTAL | 234 | |
TOTAL GERAL | 393 |
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
Art. 19. ...introduzido, em tempo hábil...
Art. 21. ... sistemas e métidos de apoio logístico aos mecanismo...
6.3 - | Departamento de Fiscalização de Permissões |
6.311 - | Seção de Cadastro de Permissionários |
Leia-se:
Art. 19. ...introduzindo, em tempo hábil...
Art. 21. ...sistemas e métodos de apoio logístico aos mecanismos...
6.3 - | Departamento de Fiscalização de Permissões |
6.311 - | Seção de Cadastro de Permissionários |
D.O. de 17.12.75.
Onde se lê:
Art. 8° Constitum atividades municipais...
Art. 19. ...Introduzido, em tempo hábil...
Art. 21. ....sistemas e métidos de apoio logístico aos mecanismo...
5 | Secretaria de Viação e obras |
5.5 | Departamento de Vias Urbans |
6.20 | Divisão de Administração e Controle |
6.0002 | Mercado de Água Fria (setor) |
6.2 | Departamento de Fiscalização de Permissões |
6.311 | Seção de Cadastro de Permissionários |
8.41 | Serviços de Programação e Controle |
8.401 | Setor de Coordenação de Intinerários |
9 | Secretaria de Educação e Cultura |
0.3 | Serviço de Administração Setorial |
12 | Secretaria de Finanças |
12.2 | Seção de Protocolo Geral |
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO DIVISIONAL
Denominação | Símbolo | Quantidade |
Direção de Divisão ou órgão equivalente | DDI | 46 |
TOTAL | 39 |
Leia-se:
Art. 8º Constituem atividades municipais...
Art. 19. Introduzindo, em tempo hábil...
Art. 21. ...sistemas e métodos de apoio logístico aos mecanismos
5 | Secretaria de Viação e Obras |
5.5 | Departamento de Vias Urbanas |
6.20 | Divisão de Administração e Controle |
6.2002 | Mercado de Água Fria (setor) |
6.3 | Departamento de Fiscalização de Permissões |
6.311 | Seção Cadastro de Permissionários |
8.41 | Serviço de Programação e Controle |
8.410 | Setor de Coordenação de Itinerários |
9 | Secretaria de Educação e Cultura |
9.3 | Serviço de Administração Setorial |
12 | Secretaria de Finanças |
12.3 | Seção de Protocole Geral |
ANEXO III
3 - CARGOS DE DIREÇÃO DIVISIONAL
Denominação | Símbolo | Quantidade |
Diretor de Divisão ou órgão equivalente | DDI | 46 |
TOTAL | 52 |