Lei:Nº 11860
Ano da lei:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.860
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1976.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1976 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, e pelas receitas e despesas de Órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 630.273.000,00 (seiscentos e trinta milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, obedecida a classificação seguinte:
| I - RECEITA DO MUNICÍPIO | |
| RECEITAS CORRENTES | |
| 1 - Receita Tributária | 166.200.000 |
| 2 - Receita Patrimonial | 2.500.000 |
| 3 - Transferências Correntes | 218.026.000 |
| 4 - Receitas Diversas | 20.400.000 |
| Total das Receitas Correntes | 407.126.000 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| 1 - Operações de Crédito | 48.070.000 |
| 2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 100.000 |
| 3 - Transferências de Capital | 21.930.000 |
| Total das Receitas de Capital | 70.100.000 |
| TOTAL | 477.226.000 |
| II - RECEITAS DE 6RGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | |
| Receitas Correntes | 70.341.000 |
| Receitas de Capital | 82.706.000 |
| TOTAL | 153.047.000 |
| TOTAL GERAL | 630.273.000 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante no Anexo II, conforme o seguinte desdobramento:
| I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| Poder Legislativo | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Câmara Municipal do Recife | 11.111.000 | 270.000 | 11.381.000 |
| Poder Executivo | |||
| Gabinete do Prefeito | 187.881 | - | 187.887 |
| Secretaria do Governo Municipal | 8.078.284 | 398.000 | 8.476.284 |
| Secretaria Assistente | 838.476 | 67.200 | 905.676 |
| Secretaria de Planejamento | 12.856.927 | 6.865.000 | 19.721.927 |
| Secretaria de Organização e Orçamento | 1. 135.225 | 248.000 | 1.383 225 |
| Secretaria de Administração | 76.980.610 | 6.169.200 | 83.170.810 |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos | 4.222.307 | 197.000 | 4.419.307 |
| Secretaria de Finanças | 101.636.383 | 15.467.200 | 117.103.583 |
| Secretaria de Educarão e Cultura | 45.896.453 | 456.400 | 46.352.853 |
| Secretaria de Viação e Obras | 17.624.978 | 135.165.000 | 152.789.978 |
| Secretaria de Higiene e Saúde | 21.832.995 | 609.000 | 22.441.995 |
| Secretaria de Abastecimento e Concessões | 8.466.530 | 282.000 | 7.748.530 |
| Secretaria de Coordenarão e Assuntos Extraordinários | 163.945 | - | 163.945 |
| TOTAL | 3.11.032.000 | 166.194.000 | 477.226.000 |
| II - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Companhia de Transportes Urbanos C.T.U | 53.650.000 | 4.329.000 | 57.979.000 |
| Empresa de Urbanização do Recife - URB-Re. | 67.000 | 92.517.000 | 92.584.000 |
| Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGEGM | 1.858.000 | 626.000 | 2.484.000 |
| TOTAL | 55.575.000 | 97.472.000 | 153.047.000 |
| TOTAL GERAL | 366.607.000 | 263.666.000 | 630.273.000 |
| III - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 01 - Legislativa | 11.111.000 | 270.000 | 11.381.000 |
| 02 - Judiciária | 4.222.307 | 197.000 | 4.419,307 |
| 03 - Administração e Planejamento | 141.425.415 | 22.001.400 | 163.426.815 |
| 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública | 2.837.878 | 28.000 | 2.865.678 |
| 08 - Educação e Cultura | 50.664.693 | 5.556.400 | 56.221.093 |
| 10 - Habitação e Urbanismo | 24.184.923 | 137.646.000 | 161.830.923 |
| 11 - Indústria, Comércio e Serviços | 2.702.000 | - | 2.702.000 |
| 13 - Saúde e Saneamento | 25.863.410 | 428.000 | 26.291.410 |
| 15 - Assistência e Previdência | 39.770.574 | 67.200 | 39.837.774 |
| 16 - Transporte | 250.000 | - | 250.000 |
| 99 - Reserva de Contingência | 8.000.000 | - | 8.000.000 |
| TOTAL | 311.032,000 | 166.194,000 | 477.226.000 |
| IV - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 08 - Educação e Cultura | 1.858.000 | 626.000 | 2.484.000 |
| 10 - Habitação e Urbanismo | 67.000 | 92.517.000 | 92.584.000 |
| 16 - Transporte | 53.650.000 | 4.329.000 | 57.979.000 |
| TOTAL | 55.575.000 | 97.472.000 | 153.047.000 |
| TOTAL GERAL | 366.607.000 | 263.666.000 | 630.273.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos, suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30'%% (trinta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 70 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos nos artigos 60 item I e 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$; 48.070.000,00(quarenta e oito milhões e setenta mil cruzeiros) e dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá normas nana a realização das despesas, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1976 tomando as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 6º Os órgãos da Administração Indireta instituídos pelo Município, terão na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por decreto do Executivo, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuição do Município e outras receitas correntes e de capital, e a despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Esta lei vigorará durante o exercício de 1976, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de dezembro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
Onde se lê:
Art. 3º ...
| I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| Secretaria de Abastecimento e Concessões | 8.468.530 | 282.000 | 7.648.530 |
Leia-se:
Art. 3º ...
| I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| Secretaria de Abastecimento e Concessões | 8.468.530 | 282.000 | 8.748.530 |
Onde se lê:
| COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | |
| Márcio José Barbosa da Conceição | Cr$ 400,00 |
Leia-se:
| COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | |
| Márcio José Barbosa da Silva | Cr$ 400,00 |