Lei Nº 11861

Lei:Nº 11861

Ano da lei:1975

Ajuda:

LEI Nº 11.861

Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o poder legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Recife, para o triênio de 1976/1978, elaborado de acordo com o disposto no Art. 60 da Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período as despesas no valor global de Cr$ 934.563.100,00 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil e cem cruzeiros).

Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 197611978, provirão das seguintes fontes:

RECURSOS

1976

1977

1978

TOTAL

Recursos Orçamentários

118.124.000

141.225.000

172.572.100

431.921.100

Recursos dos órgãos da Administração Indireta

97.472.000

116.900.000

140.200.000

354.572.000

Outros Recursos

48.070.000

50.000.000

50.000.000

148.070.000

TOTAIS

263.666.000

308.125.000

362.772.100

934.563.100

Art. 3° As despesas de Capital estimadas na forma do Art. 1°, desta Lei serão programadas para execução como segue:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

FUNÇÕES

1976

1977

1978

TOTAL

01 - Legislativa

270.000

301.000

336.000

907.000

02 - Judiciária

197.000

220.000

265.000

682.000

03 - Administração e Planejamento

22.001.400

23.511.000

26.174.700

71.687.100

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

28.000

32.000

37.000

97.000

08 - Educação e Cultura

5.556.400

6.517.400

7.740.400

19.814.200

10 - Habitação e Urbanismo

137.646.000

160,055.000

187.331.000

485.032.000

13 -- Saúde e Saneamento

428.000

509.000

594.000

1.531.000

15 - Assistência e Previdência

67.200

79.600

94.000

240.800

TOTAIS

166.194.000

191.225.000

222.572.100

579.991.100

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

FUNÇÕES

1976

1977

1978

TOTAL

08 - Educação e Cultura

626.000

751.000

901.000

2.278.000

10 - Habitação Urbanismo

92.517.000

110.959,000

133.099.000

336.575.000

16 - Transporte

4.329.000

5.190.000

6.200.000

15.719.000

TOTAIS .

97.472.000

116.900.000

140.200.000

354.572.000

TOTAL GERAL

263.666.000

308.125.000

362.772.100

934.563.100

Art. 4º As despesas de Capital discriminadas de acordo com os, anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos seguintes.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias para a execução, no período respectivo, das Funções, Programas e Subprogramas do Orçamento Plurianual de Investimentos.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de dezembro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito