Lei Nº 11897

Lei:Nº 11897

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI Nº 11.897

Ementa: Transfere para a Faculdade de Filosofia do Recife, a importância de Cr$ 1.400,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife, a importância de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Sonia Maria Rodrigues Aroucha, da subvenção atribuída ao Centro Esportivo e Social de Tejipió, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº 11.862, de 29.12.75.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 9 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife