Lei Nº 11958

Lei:Nº 11958

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 11.958

Ementa: Transfere para o Ginásio Nossa Senhora da Conceição, a importância de Cr$ 520,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Alexandre Rodrigues Ferreira, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei n° 11.862, de 29.12.75, fica transferida a importância de Cr$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzeiros), para o Ginásio Nossa Senhora da Conceição, em favor do aluno Sílvio Orlando Pessoa Pirange.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de abril de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito da Cidade do Recife