Lei:Nº 12185
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.185
Ementa: Autoriza a transferência de bens da Prefeitura Municipal do Recife para a URB-RECIFE.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio URB-RECIFE bens imóveis disponíveis da Prefeitura Municipal do Recife, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), necessários ao aumento do capital da Empresa e à realização de suas atividades.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de julho de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito