Lei Nº 12185

Lei:Nº 12185

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI Nº 12.185

Ementa: Autoriza a transferência de bens da Prefeitura Municipal do Recife para a URB-RECIFE.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio URB-RECIFE bens imóveis disponíveis da Prefeitura Municipal do Recife, até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), necessários ao aumento do capital da Empresa e à realização de suas atividades.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de julho de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito