Lei:Nº 12395
Ano da lei:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 12.395
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1977.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, obedecida a classificação seguinte:
| I - RECEITA DO MUNICÍPIO | |
| RECEITAS CORRENTES | |
| 1 - Receita Tributária | 237.300.000 |
| 2 - Receita Patrimonial | 2.500.000 |
| 3 - Transferências Correntes | 331.450.000 |
| 4 - Receitai Diversas | 15.300.000 |
| Total das Receitas Correntes | 586.550,000 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| 1 - Operações de Crédito | 79.446.000 |
| 2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 270.000 |
| 3 - Transferências de Capital | 47.180.000 |
| 4 - Outras Receitas de Capital | 26.000.000 |
| Total das Receitas de Capital | 152.896,000 |
| TOTAL | 739.446.000 |
| II - RECEITAS DE ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | |
| Receitas Correntes | 108.018.464 |
| Receitas de Capital | 455.127.000 |
| TOTAL | 563.145.464 |
| TOTAL GERAL | 1.302.591.464 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante na Anexo II, conforme o seguinte desdobramento:
| I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| Poder Legislativo | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Câmara Municipal do Recife | 17.983.851 | 200.539 | 18.184,390 |
| Poder Executivo | |||
| Gabinete do Prefeito | 54.212.438 | 6.000,000 | 60.212,438 |
| Secretaria do Governo | 13.160.505 | 823.000 | 13.983.505 |
| Secretaria de Assistência Social | 1.668.953 | 95.400 | 1.764.353 |
| Secretaria de Planejamento | 18.085.557 | 12.483.500 | 30.569.057 |
| Secretaria de Organização e Orçamento | 2.236.803 | 220.000 | 2.456.803 |
| Secretaria de Administração | 114.509.111 | 7.797.760 | 122.306.871 |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos | 7.345.737 | 242.000 | 7.587.737 |
| Secretaria de Finanças | 137.594.684 | 15.784.000 | 153.378.684 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 17.641.312 | 717.800 | 18.359.112 |
| Secretaria de Viação e Obras | 40.442.681 | 224.772.600 | 265.215.281 |
| Secretaria de Higiene e Saúde | 31.215.082 | 1.203.000 | 32.418.082 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 12.642.687 | 367.000 | 13.009.687 |
| TOTAL | 468.739.401 | 270.706.599 | 739.446.000 |
| II - DESPESAS DE ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Companhia de Transportes Urbanos - CTU | 80.150.000 | 11.600.000 | 91.750.000 |
| Empresa de Urbanização do Recife | 12.997.864 | 455.482.400 | 468.479.764 |
| Administração do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães” - AGEGM | 2.461.700 | 454.000 | 2.915.700 |
| TOTAL | 95.609.064 | 467.536.400 | 563.145.464 |
| TOTAL GERAL | 564.348,465 | 738.242.999 | 1.302.591,464 |
| III - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 01 - Legislativa | 17.983.851 | 200.539 | 18.184.390 |
| 02 - Judiciária | 7.345.737 | 242.000 | 7.587.737 |
| 03- Administração e Planejamento | 203.228.311 | 27.240.260 | 230.468.571 |
| 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública | 4.158.336 | 35.000 | 4.193.336 |
| 08 - Educação e Cultura | 63.174.539 | 13.717.800 | 76.892.339 |
| - 10 Habitação e Urbanismo | 43.720.917 | 227.972.600 | 271.693.517 |
| 11 - Indústria, Comércio e Serviços | 4.300.000 | 4.300.000 | |
| 13 - Saúde e Saneamento | 37.695.082 | 1.203.000 | 38.898.082 |
| Assistência e Previdência | 77.082.628 | 95.400 | 77.178.028 |
| 16 - Transporte | 50.000 | 50.000 | |
| Subtotal | 458.739. | 401.270.706.599 | 729.446.000 |
| 99 - Reserva de Contingência | 10.000.000 | 10.000.000 | |
| TOTAL | 468.739. | 270.706.599 | 739.446.0011 |
| IV - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 08 - Educação e Cultura | 2.461.700 | 454,000 | 2.915.780 |
| 10 - Habitação e Urbanismo | 12.997.364 | 455.482.400 | 468.479.764 |
| 16 - Transporte | 80.150.000 | 11.600.000 | 91.750.000 |
| TOTAL | 95.609.064 | 467.536.400 | 563.145.464 |
| TOTAL GERAL | 564.348.465 | 738.242.999 | 1.302.591.464 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos nos artigos 60 item I e 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 79.446.000,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), e dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM., nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 5° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1977 tomando as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 6° Os Órgãos da Administração Indireta instituídos pelo Município, terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por decreto do Executivo, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuição do Município e outras receitas correntes e de capital, e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral de Município.
Art. 7º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1977, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Ementa: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município do Recife, para o exercício de 1977.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Onde se lê:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Leia-se:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e pelas receitas e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima à receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
(Reproduzido por ter saído com incorreções).