Lei Nº 12395

Lei:Nº 12395

Ano da lei:1976

Ajuda:

LEI N° 12.395

Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Recife para o exercício de 1977.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, obedecida a classificação seguinte:

I - RECEITA DO MUNICÍPIO

 

RECEITAS CORRENTES

 

1 - Receita Tributária

237.300.000

2 - Receita Patrimonial

2.500.000

3 - Transferências Correntes

331.450.000

4 - Receitai Diversas

15.300.000

Total das Receitas Correntes

586.550,000

RECEITAS DE CAPITAL

 

1 - Operações de Crédito

79.446.000

2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

270.000

3 - Transferências de Capital

47.180.000

4 - Outras Receitas de Capital

26.000.000

Total das Receitas de Capital

152.896,000

TOTAL

739.446.000

   

II - RECEITAS DE ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal)

 

Receitas Correntes

108.018.464

Receitas de Capital

455.127.000

TOTAL

563.145.464

TOTAL GERAL

1.302.591.464

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante na Anexo II, conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

Poder Legislativo

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Câmara Municipal do Recife

17.983.851

200.539

18.184,390

Poder Executivo

     

Gabinete do Prefeito

54.212.438

6.000,000

60.212,438

Secretaria do Governo

13.160.505

823.000

13.983.505

Secretaria de Assistência Social

1.668.953

95.400

1.764.353

Secretaria de Planejamento

18.085.557

12.483.500

30.569.057

Secretaria de Organização e Orçamento

2.236.803

220.000

2.456.803

Secretaria de Administração

114.509.111

7.797.760

122.306.871

Secretaria de Assuntos Jurídicos

7.345.737

242.000

7.587.737

Secretaria de Finanças

137.594.684

15.784.000

153.378.684

Secretaria de Educação e Cultura

17.641.312

717.800

18.359.112

Secretaria de Viação e Obras

40.442.681

224.772.600

265.215.281

Secretaria de Higiene e Saúde

31.215.082

1.203.000

32.418.082

Secretaria de Serviços Públicos

12.642.687

367.000

13.009.687

TOTAL

468.739.401

270.706.599

739.446.000

II - DESPESAS DE ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Companhia de Transportes Urbanos - CTU

80.150.000

11.600.000

91.750.000

Empresa de Urbanização do Recife

12.997.864

455.482.400

468.479.764

Administração do Ginásio de Esportes “Geraldo Magalhães” - AGEGM

2.461.700

454.000

2.915.700

TOTAL

95.609.064

467.536.400

563.145.464

TOTAL GERAL

564.348,465

738.242.999

1.302.591,464

III - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01 - Legislativa

17.983.851

200.539

18.184.390

02 - Judiciária

7.345.737

242.000

7.587.737

03- Administração e Planejamento

203.228.311

27.240.260

230.468.571

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

4.158.336

35.000

4.193.336

08 - Educação e Cultura

63.174.539

13.717.800

76.892.339

- 10 Habitação e Urbanismo

43.720.917

227.972.600

271.693.517

11 - Indústria, Comércio e Serviços

4.300.000

 

4.300.000

13 - Saúde e Saneamento

37.695.082

1.203.000

38.898.082

Assistência e Previdência

77.082.628

95.400

77.178.028

16 - Transporte

50.000

50.000

Subtotal

458.739.

401.270.706.599

729.446.000

99 - Reserva de Contingência

10.000.000

10.000.000

TOTAL

468.739.

270.706.599

739.446.0011

IV - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

08 - Educação e Cultura

2.461.700

454,000

2.915.780

10 - Habitação e Urbanismo

12.997.364

455.482.400

468.479.764

16 - Transporte

80.150.000

11.600.000

91.750.000

TOTAL

95.609.064

467.536.400

563.145.464

TOTAL GERAL

564.348.465

738.242.999

1.302.591.464

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos nos artigos 60 item I e 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 79.446.000,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), e dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM., nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 5° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1977 tomando as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.

Art. 6° Os Órgãos da Administração Indireta instituídos pelo Município, terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por decreto do Executivo, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuição do Município e outras receitas correntes e de capital, e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral de Município.

Art. 7º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1977, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

RETIFICAÇÃO

Ementa: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município do Recife, para o exercício de 1977.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Onde se lê:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Leia-se:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e pelas receitas e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima à receita em Cr$ 1.302.591.464,00 (um bilhão, trezentos e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

(Reproduzido por ter saído com incorreções).