Lei Nº 12780

Lei:Nº 12780

Ano da lei:1977

Ajuda:

LEI N° 12.780

Ementa: Transfere para o Colégio do Hipódromo, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio do Hipódromo, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Marluce Magalhães da Silva Pedrosa, da subvenção atribuída ao Curso Aliança, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 12.472, de 14.12.76.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de julho de 1977

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito