Lei:Nº 12911
Ano da lei:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 12.911
Ementa: Transfere para a Sociedade Religiosa da Vila da Imbiribeira, a importância de Cr$ 12.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval da Vila da Imbiribeira, na rua Álvaro Amorim, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº 12.472, de 14.12.76, fica transferida para a Sociedade Religiosa da Vila da Imbiribeira, com sede na rua Engenho Canto Alegre, nº 321, na Imbiribeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de novembro de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito