Lei Nº 13453

Lei:Nº 13453

Ano da lei:1978

Ajuda:

LEI Nº 13.453

Ementa: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município do Recife, para o exercício de 1979.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e pelas receitas e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 2.595.503.164,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e três mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita sera realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, obedecida a classificação seguinte:

1 - RECEITA DO MUNICÍPIO RECEITAS CORRENTES

 

1-Receita Tributária

679.982.000

2-Receita Patrimonial

4.500.000

3-Transferências Correntes

918.135.479

4-Receitas Diversas

138.000.000

Total das Receitas Correntes

1.740.617.479

Receita de Capital

 

1-Operações de Crédito

134.875,011

2-Alienação de Bens Móveis e Imóveis

300.000

3-Transferências de Capital

121.916.991

4-Outras Receitas de Capital

150.000.000

Total das Receitas de Capital

407.092.005

TOTAL

2.147.709.484

II - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal)

 

Receitas Correntes

241.410.480

Receitas de Capital

206.383.200

TOTAL

447.793.68

TOTAL GERAL

2.595.503.164

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante no Anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos, e segundo a fonte de recursos de acordo com o seguinte desdobramento:

I DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01-Legislativa

44.011.478

351.946

44.363.424 03

03-Administração e Planejamento

566.756.811

222.023.625

788.780.436

08-Educação e Cultura

189.739.584

23.541.361

213.280.945

10-Habitação e Urbanismo

299.863.110

271.799.278

571.662.388

11-Indústria Comércio e Serviços

8.896.500

-

8.896.500

13-Saúde e Saneamento

84.293.912

53.298.000

137.591.912 15

15-Assistência e Previdência

155.114.854

167.375

155.282.290

16-Transporte

6.750.000

221.101.650

227.851.650

TOTAL

1.355.426.249

792.283.235

2.147.709.484

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Exclusive Transferência do Tesouro Mnicipal)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

08-Educação e Cultura

3.953.838

1.338.578

5.292.416

10-Habitação e Urbanismo

17.067.100

206.383.200

223.450.300

11-Indústria, Comércio e Serviços

30.268.160

470.450

30.738.610

16-Transporte

156.562.354

31.750.000

188.312.354

TOTAL

207.851.452

239.942.228

447.793.680

TOTAL GERAL

1.563.277.701

1.032.225.463

2.595.503.164

 

III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

     

Camara Municipal do Recife

48.431.056

351.946

48.783.002

Poder Executivo

     

Gabinete do Prefeito

351.270.025

163.004.800

514.274.825

Secretaria do Governo

35.427.218

1.444.365

36.871.583

Secretaria de Assistência Social

3.764.851

167.375

3.932.226

Secretaeia de Planejamento

50.194.241

37.787.542

87.981.783

Secretaria de Organozação e Orçamento

14.195.319

204.000

14.399.319

Secretaria de Administração

138.462.627

13.685.068

152.147.695

Secretaria de Assuntos Jurídicos

17.056.051

421.000

17.477.051

Secretaria de Finanças

415.456.771

201.419.000

616.875.771

Secretaria de Educação e Cultura

37.127.034

1.414.861

38.541.895

Secretaria de Viação e Obras

141.847.251

317.223.378

513.070.629

Secretaria de Higiene e Saúde

72.921.512

531.900

73.453.412

Secretaria de Serviços Públicos

29.272.293

628.000

29.900.293

TOTAL

1.355.426.249

792.283.235

2.147.709.484

 

IV- DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Exclusive Transferência DO Tesouro Municipal

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “GERALDO

     

2- Empresa De Urbanização Magalhães-AGEGM...

Do Recife - URB-Re..

3.953.838

17.067.100

1.338.578

206.383.200

5.292.416

223.450.300

3-Empresa Municipal de Processamento Eletrônico- EMPREL

30.268.160

470.450

30.738.610

Companhia de Transporte Urbanos- CTU

156.562.354

31.750.000

188.312.354

TOTAL

207.851.452

239.942.228

447.793.680

TOTAL GERAL

1.563.277.701

1.032.255.463

2.595.503.164

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1979, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos nos artigos 60 item I e 67 da Constituirão Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 134.875.011,00 (cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e tenta e cinco mil e onze cruzeiros), e dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - I.C.M., nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal º° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1979 tomando as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.

Art. 7º As despesas com os diversos órgãos de administrarão indireta instituídos pelo poder público, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados serão discriminados em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão à mesma forma do orçamento-Programa Anual do Município e deverão conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo II da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1979, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de dezembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

Art. 1º ...

Art. 2° ...

Art. 3° ...

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES "Geraldo

     

2 - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO Magalhães”AGEGM ...

3.953.383

1.338.578

5.292.416

DO RECIFE - URB-Re...

17.067.100

206.383.200

223.450.300

Leia-se:

Art. 1º ...

Art. 2º ...

Art. 3º ...

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

1-ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “GERALDO MAGALHÃES”- AGEGM...

3.953.838

1.338.578

5.292.416

2-EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-Re...

17.067.100

206.383.200

223.450.300