Lei:Nº 13453
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.453
Ementa: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município do Recife, para o exercício de 1979.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município do Recife para o exercício financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, e pelas receitas e despesas de órgãos da Administração Indireta, estima a receita em Cr$ 2.595.503.164,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e três mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita sera realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo I, obedecida a classificação seguinte:
| 1 - RECEITA DO MUNICÍPIO RECEITAS CORRENTES | |
| 1-Receita Tributária | 679.982.000 |
| 2-Receita Patrimonial | 4.500.000 |
| 3-Transferências Correntes | 918.135.479 |
| 4-Receitas Diversas | 138.000.000 |
| Total das Receitas Correntes | 1.740.617.479 |
| Receita de Capital | |
| 1-Operações de Crédito | 134.875,011 |
| 2-Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 300.000 |
| 3-Transferências de Capital | 121.916.991 |
| 4-Outras Receitas de Capital | 150.000.000 |
| Total das Receitas de Capital | 407.092.005 |
| TOTAL | 2.147.709.484 |
| II - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferência do Tesouro Municipal) | |
| Receitas Correntes | 241.410.480 |
| Receitas de Capital | 206.383.200 |
| TOTAL | 447.793.68 |
| TOTAL GERAL | 2.595.503.164 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante no Anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos, e segundo a fonte de recursos de acordo com o seguinte desdobramento:
| I DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 01-Legislativa | 44.011.478 | 351.946 | 44.363.424 03 |
| 03-Administração e Planejamento | 566.756.811 | 222.023.625 | 788.780.436 |
| 08-Educação e Cultura | 189.739.584 | 23.541.361 | 213.280.945 |
| 10-Habitação e Urbanismo | 299.863.110 | 271.799.278 | 571.662.388 |
| 11-Indústria Comércio e Serviços | 8.896.500 | - | 8.896.500 |
| 13-Saúde e Saneamento | 84.293.912 | 53.298.000 | 137.591.912 15 |
| 15-Assistência e Previdência | 155.114.854 | 167.375 | 155.282.290 |
| 16-Transporte | 6.750.000 | 221.101.650 | 227.851.650 |
| TOTAL | 1.355.426.249 | 792.283.235 | 2.147.709.484 |
| II - DESPESAS POR FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Exclusive Transferência do Tesouro Mnicipal) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 08-Educação e Cultura | 3.953.838 | 1.338.578 | 5.292.416 |
| 10-Habitação e Urbanismo | 17.067.100 | 206.383.200 | 223.450.300 |
| 11-Indústria, Comércio e Serviços | 30.268.160 | 470.450 | 30.738.610 |
| 16-Transporte | 156.562.354 | 31.750.000 | 188.312.354 |
| TOTAL | 207.851.452 | 239.942.228 | 447.793.680 |
| TOTAL GERAL | 1.563.277.701 | 1.032.225.463 | 2.595.503.164 |
| III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Poder Legislativo | |||
| Camara Municipal do Recife | 48.431.056 | 351.946 | 48.783.002 |
| Poder Executivo | |||
| Gabinete do Prefeito | 351.270.025 | 163.004.800 | 514.274.825 |
| Secretaria do Governo | 35.427.218 | 1.444.365 | 36.871.583 |
| Secretaria de Assistência Social | 3.764.851 | 167.375 | 3.932.226 |
| Secretaeia de Planejamento | 50.194.241 | 37.787.542 | 87.981.783 |
| Secretaria de Organozação e Orçamento | 14.195.319 | 204.000 | 14.399.319 |
| Secretaria de Administração | 138.462.627 | 13.685.068 | 152.147.695 |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos | 17.056.051 | 421.000 | 17.477.051 |
| Secretaria de Finanças | 415.456.771 | 201.419.000 | 616.875.771 |
| Secretaria de Educação e Cultura | 37.127.034 | 1.414.861 | 38.541.895 |
| Secretaria de Viação e Obras | 141.847.251 | 317.223.378 | 513.070.629 |
| Secretaria de Higiene e Saúde | 72.921.512 | 531.900 | 73.453.412 |
| Secretaria de Serviços Públicos | 29.272.293 | 628.000 | 29.900.293 |
| TOTAL | 1.355.426.249 | 792.283.235 | 2.147.709.484 |
| IV- DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Exclusive Transferência DO Tesouro Municipal | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| 1-ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “GERALDO | |||
| 2- Empresa De Urbanização Magalhães-AGEGM... Do Recife - URB-Re.. | 3.953.838 17.067.100 | 1.338.578 206.383.200 | 5.292.416 223.450.300 |
| 3-Empresa Municipal de Processamento Eletrônico- EMPREL | 30.268.160 | 470.450 | 30.738.610 |
| Companhia de Transporte Urbanos- CTU | 156.562.354 | 31.750.000 | 188.312.354 |
| TOTAL | 207.851.452 | 239.942.228 | 447.793.680 |
| TOTAL GERAL | 1.563.277.701 | 1.032.255.463 | 2.595.503.164 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1979, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos nos artigos 60 item I e 67 da Constituirão Federal; c) realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 134.875.011,00 (cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e tenta e cinco mil e onze cruzeiros), e dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - I.C.M., nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal º° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1979 tomando as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 7º As despesas com os diversos órgãos de administrarão indireta instituídos pelo poder público, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados serão discriminados em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão à mesma forma do orçamento-Programa Anual do Município e deverão conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1979, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 1º ...
Art. 2° ...
Art. 3° ...
| CORRENTES | CAPITAL | TOTAL | |
| 1 - ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES "Geraldo | |||
| 2 - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO Magalhães”AGEGM ... | 3.953.383 | 1.338.578 | 5.292.416 |
| DO RECIFE - URB-Re... | 17.067.100 | 206.383.200 | 223.450.300 |
Leia-se:
Art. 1º ...
Art. 2º ...
Art. 3º ...
| CORRENTES | CAPITAL | TOTAL | |
| 1-ADMINISTRAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES “GERALDO MAGALHÃES”- AGEGM... | 3.953.838 | 1.338.578 | 5.292.416 |
| 2-EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB-Re... | 17.067.100 | 206.383.200 | 223.450.300 |