Lei:Nº 13458
Ano da lei:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 13.458
Ementa: Transfere para União Espírita de Umbanda de Pernambuco, a importância de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), atribuída ao Centro Espírita Caboclo Sete Flechas, constante do Quadro das Subvenções Culturais, da Lei nº 12.978, de 29.12.77, fica transferida para União Espírita de Umbanda de Pernambuco - Rua Padre Floriano, nº 53, bairro de São José.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito