Lei Nº 13694

Lei:Nº 13694

Ano da lei:1979

Ajuda:

LEI Nº 13.694

Ementa: Altera os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais que percebam quantia inferior a Cr$ 1.800,00.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São fixados em Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta, que atualmente percebam remuneração inferior a esta quantia.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não será considerado como base de cálculo de futuros reajustes salariais.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1979.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito