Lei:Nº 13694
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.694
Ementa: Altera os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais que percebam quantia inferior a Cr$ 1.800,00.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São fixados em Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, da administração direta e indireta, que atualmente percebam remuneração inferior a esta quantia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não será considerado como base de cálculo de futuros reajustes salariais.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1979.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de maio de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito