Lei:Nº 13835
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.835
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito no montante de até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), sendo aumentado até este valor o previsto no art. 29 da Lei Nº 13.453, de 04 de dezembro de 1978.
Parágrafo único. As operações de crédito referidas no caput deste artigo destinam-se a atender às despesas previstas no art. 3º da Lei n° 13.453, de 04 de dezembro de 1978.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 215.124.989,00 (duzentos e quinze milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e nove cruzeiros), os créditos adicionais necessários à utilização dos recursos provenientes das operações de crédito mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Como garantia de resgate das operações de crédito de que trata esta Lei, incluindo principal, juros e demais acessórios, fica o Poder Executivo autorizado o oferecer os recursos que lhe caibam no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e na receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de julho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 18.07.79
Art. 3° ... fica o Poder Executivo autorizado o oferecer...
Leia-se:
Art. 3º ... fica o Poder autorizado Executivo a oferecer...
Onde se lê:
Art. 3º ..., fica o Poder Executivo autorizado o oferecer...
Leia-se:
Art. 3º ..., fica o Poder Executivo autorizado a oferecer...
Divisão de Assuntos Legislativos em 30 de julho de 1979
CÉRES REGUEIRA PENA
Diretora