Lei:Nº 14034
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.034
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da taxa de Limpeza Pública relativos aos imóveis situados em ruas calçadas sob o regime de execução conjunta de obras pela comunidade e Prefeitura.
§ 1º A isenção será concedida a critério do Poder Executivo, durante um ou dois exercícios financeiros subseqüentes àquele em que foi realizada a obra.
§ 2º Considera-se regime de execução conjunta pela comunidade e Prefeitura, aquele em que a obra seja executada mediante planejamento, orientação técnica e fornecimento de equipamentos e materiais pela Prefeitura e com a mão-de-obra fornecida pela população beneficiada.
§ 3º O disposto no “caput” deste artigo não é aplicável aos terrenos.
Art. 2º A isenção será concedida, em cada caso, mediante Decreto do Poder Executivo, que especificará cada um dos imóveis beneficiados.
Art. 3º A concessão da isenção relativamente a imóvel objeto de contrato de locação dependerá da prévia comprovação de que o benefício fiscal foi transferido pelo proprietário ao inquilino, conforme depuser Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de novembro de 1979
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito