Lei Nº 14105

Lei:Nº 14105

Ano da lei:1979

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LEI Nº 14.105

Ementa: Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei 10.383, de 1º de setembro de 1971, alterados pela Lei 11.826, de 11 de novembro de 1975.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei 10.383, de 1º de setembro de 1971, alterados pela Lei 11.826, de 11 de novembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por nove (9) membros nomeados pelo Prefeito.

§ 1º Na escolha dos membros do Conselho, o Prefeito levará em consideração que devem estar representadas as redes de ensino escolar do município e do ensino particular.

§ 2º O presidente do Conselho, quando for o caso, terá direito ao voto de qualidade.

Art. 3º Serão componentes do Conselho:

a) um representante da Câmara Municipal do Recife, indicado pelo Plenário;

b) o presidente da Fundação Guararapes;

c) um membro do ensino oficial do Estado;

d) um professor da rede particular de ensino;

e) um membro do Círculo de Pais e Mestres ou de entidades congêneres;

f) um representante do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco;

g) três personalidades de experiência e notório saber em matéria de Educação”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de dezembro de 1979

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito