Lei:Nº 14137
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.137
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 14.047, de 29 de novembro de 1979.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 2º da Lei nº 14.047, de 29 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir operações de crédito até o valor de Cr$ 2.332,010.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e dez mil cruzeiros), equivalentes no quarto trimestre de 1979 a 5.438.456,15 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis e quinze centésimos) Unidades Padrão de Capital (UPC) do Banco Nacional da Habitação (BNH), a serem contraídas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e ou ao Banco Nacional da Habitação, ou junto a quaisquer de seus agentes financeiros, em especial o Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDE-PE, desde que obedecidas as Resoluções nºs 62 e 93 do Seriado Federal”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de maio de 1980
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito em Exercício