Lei:Nº 14138
Ano da lei:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.138
Ementa: Reformula a estrutura organizacional da Câmara Municipal do Recife e estabelece outras providências correlatas.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O desempenho e o desenvolvimento das atividades básicas de apoio legislativo e assistência parlamentar, orientação superior especializada e de apoio jurídico da Câmara Municipal do Recife, bem como, a decorrente organização estrutural de suas unidades executoras obedecem ao que dispõe esta Lei.
Art. 2º As unidades executoras, a que se refere o artigo anterior, existirão apenas na medida em que sejam necessárias e suficientes ao pleno funcionamento das atividades da Câmara Municipal do Recife.
Art. 3º Fica estatuída, como norma de ação permanente e obrigatória para cumprimento desta Lei, a contínua capacitação e valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal do Recife.
Parágrafo único. Para execução do disposto neste artigo, deve a Comissão Executiva da Câmara, estabelecer, implantar e controlar um sistema de treinamento integrado de pessoal, celebrando, os acordos, contratos, ajustes e convênios que se fizerem necessários.
Art. 4º O mecanismo acionador das atividades básicas a que se refere o art. 1º desdobra-se nas seguintes faixas funcionais:
I - direção Superior Normativa e Coordenação Geral;
II - direção Superior Delegada;
III - orientação Superior Especializada;
IV - execução de Apoio Legislativo e Assistência Parlamentar.
Art. 5º A área funcional de Direção Superior Normativa e Coordenação Geral é integrada pela Comissão Executiva e suas unidades componentes.
Parágrafo único. A Direção Superior Normativa compete indelegavelmente ao Presidente da Comissão Executiva, coadjuvado pelo Primeiro Secretário.
Art. 6º A Direção Superior Delegada cabe ao titular da Secretaria de Administração Geral e estende-se, por projeção, aos Diretores dos Departamentos que lhe são subordinados.
Art. 7º Cumpre à Secretaria de Apoio Jurídico exercer e coordenar as atividades de Orientação Superior Especializada e de procuratório Judicial da Câmara, complementadas peta Assessoria Técnica das Lideranças Partidárias e aos Gabinetes dos Membros da Comissão Executiva.
Parágrafo único. A Orientação Superior Especializada consubstancia-se no exercício orgânico ou pessoal de aconselhamento técnico, jurídico, administrativo e parlamentar aos órgãos diretivos e membros do Poder Legislativo do Município, suas Comissões Permanentes e Especiais e às Lideranças Partidárias.
Art. 8º As funções de Apoio Legislativo e Assistência Parlamentar impedem aos Departamentos da Secretaria de Administração Geral.
Art. 9º As atividades a que se referem os Arts. 7º e 8º desenvolver-se-ão, no que couber mediante a técnica de sistemas integrados cada um dos quais sob supervisão, coordenação e controle de um órgão central interligado a órgãos setoriais e agentes de execução específica.
Parágrafo único. À Comissão Executiva compete institucionalizar os sistemas de que trata este artigo.
Art. 10. Para complementar o desempenho das atividades de Orientação Superior Especializada e de Apoio Legislativo, haverá uma Consultoria Técnica da Comissão Executiva, com a finalidade especifica de emitir parecer sobre matérias de competência da aludida Comissão.
Art. 11. O funcionamento do mecanismo gestorial-administrativo Câmara Municipal do Recife apoiar-se-á na estrutura orgânica constante do ANEXO “I”, desta Lei, sendo extinta aquela atualmente em vigor.
Art. 12. Ficam extintos todos os cargos em comissão da Câmara Municipal do Recife, respeitados os direitos adquiridos que houver por parte dos atuais ocupantes.
Art. 13. São criados os cargos em comissão constantes do ANEXO “II”, a serem providos mediante proposta da Comissão Executiva e resolução do Plenário, ficando integrados ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Recife.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, quanto ao processo de provimento, os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Assistente e Oficial de Gabinete integrados à estrutura funcional das unidades componentes da Comissão Executiva, das Comissões Permanentes e Lideranças Partidárias, assim como, os de Assistente Parlamentar, cujo preenchimento, sob o regime de livre nomeação e exoneração, será procedido mediante indicação do titular da unidade ou órgão estrutural ou do Vereador ao qual estiverem vinculados e aprovação do Plenário, precedida de parecer da Comissão Executiva, sendo vedada a apresentação de emenda.
§ 2º Em sendo contrário à indicação para o provimento de qualquer dos cargos enumerados no artigo anterior, o parecer da Comissão Executiva deverá conter fundamentada justificação de motivos e somente prevalecerá quando aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 3º No caso de rejeição da indicação, caberá ao titular da unidade estrutural ou ao agente político a que for vinculado o cargo indicar outro candidato ao provimento, observadas as disposições dos parágrafos precedentes.
§ 4º Os cargos em comissão de Diretor de Divisão, Chefe de Serviço e Chefe de Seção somente poderão ser providos por funcionários da Câmara Municipal do Recife.
Art. 14. Obedecidas as limitações constitucionais, a Comissão Executiva estabelecerá as normas necessárias a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta Lei, inclusive quanto à alteração transitória de subordinações orgânicas e à modificação de nomenclatura de unidades orçamentárias.
Art. 15. A regimentação dos órgãos enumerados no Anexo “I” compete à Comissão Executiva, mediante a expedição do Regulamento Geral de Organização Administrativa da Câmara Municipal do Recife.
Art. 16. Os Anexos citados nesta Lei são dela partes inseparáveis e a integram para todos os fins.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigora partir de 1º de junho de 1980, correndo as despesas conseqüentes à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de maio de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
ANEXO “I”
ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
| 1.00.0000 | PLENÁRIO |
| 1.10.0000 | COMISSÃO EXECUTIVA |
| 1.11.0000 | PRESIDÊNCIA |
| 1.11.1000 | Gabinete do Presidente |
| 1.12.0000 | VICE PRESIDÊNCIA |
| 1.12.1000 | Gabinete do 1º Vice Presidente |
| 1.12.2000 | Gabinete do 2º Vice Presidente |
| 1.13.0000 | SECRETARIA |
| 1.13.1000 | Gabinete do 1º Secretário |
| 1.13.2000 | Gabinete do 2º Secretário |
| 1.14.0000 | CONSULTORIA TÉCNICA DA COMISSÃO EXECUTIVA |
| 1.15.0000 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| 1.15.1000 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
| 1.15.1100 | Comissão Permanente de Licitações |
| 1.15.1200 | Divisão de Comunicações |
| 1.15.1210 | Serviço de Redação e Registros |
| 1.15.1220 | Serviço de Reprografia |
| 1.15.1230 | Serviço de Atendimento e Distribuição |
| 1.15.1231 | Seção de Protocolo Geral |
| 1.15.1300 | Divisão de Suprimento e Patrimônio |
| 1.15.1310 | Serviço de Controle Patrimonial |
| 1.15.1320 | Serviço de Suprimento |
| 1.15.1321 | Seção de Aquisições |
| 1.15.1322 | Seção de Almoxarifado Central |
| 1.15.1400 | Divisão de Serviços Gerais |
| 1.15.1410 | Serviço de Manutenção de Equipamentos e Instalações |
| 1.15.1420 | Serviço de Vigilância e Zeladoria |
| 1.15.1430 | Serviço de Transportes |
| 1.15.2000 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
| 1.15.2100 | Divisão de Controle Funcional |
| 1.15.2101 | Seção de Cadastro Geral |
| 1.15.2200 | Serviço de Seleção e Capacitação Funcional |
| 1.15.3000 | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
| 1.15.3100 | Serviço de Registros Contábeis |
| 1.15.3200 | Serviço de Controle Orçamentário |
| 1.15.4000 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
| 1.15.4100 | Serviço de Processamento Financeiro |
| 1.15.4200 | Serviço de Tesouraria |
| 1.15.5000 | DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO |
| 1.15.5100 | Divisão de Organização Documental |
| 1.15.5200 | Divisão de Consulta Documental |
| 1.15.6000 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA |
| 1.15.6100 | Divisão de Registros Legislativos |
| 1.15.6200 | Serviço de Produção Legislativo |
| 1.16.0000 | SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO |
| 1.16.1000 | Procuradoria Judicial (Grupo Tarefas) |
| 1.16.1100 | Serviço de Apoio Administrativo |
| 1.17.0000 | DEPARTAMENTO DE IMPRENSA |
| 1.17.1000 | Divisão de Operação e Administração |
| 1.17.1100 | Serviço de Produção do Noticiário |
| Serviço de Divulgação e Expediente | |
| 1.18.0000 | DIVISÃO DE CONTROLE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR DE PERNAMBUCO |
| 2.00.0000 | COMISSÕES PERMANENTES |
| 3.00.0000 | LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS |
| 3.10.0000 | Assessoria Técnica de Liderança |
| 4.00.0000 | Assistência Parlamentar |
ANEXO “II”
CARGOS EM COMISSÃO: NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS
| a) PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA | |
| - Chefe de Gabinete | 01DDP |
| - Oficial de Gabinete | 02CTOR |
| b) VICE-PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA | |
| - Oficial de Gabinete | 02 CTOR |
| c) SECRETARIA DA COMISSÃO EXECUTIVA | |
| - Oficial de Gabinete | 02 CTOR |
| d) CONSULTORIA TÉCNICA DA COMISSÃO EXECUTIVA | |
| - Consultor Técnico da Comissão Executiva | 01 DDP |
| e) LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS | |
| - Assessor Técnico de Liderança | 03 DIP |
| - Oficial de Gabinete | 03CTOR |
| f) COMISSÕES PERMANENTES | |
| - Oficial dá Gabinete | 05 CTOR |
| g) ASSISTÊNCIA PARLAMELLTAR | |
| - Assistente Parlasentar | 21 DDI |
| h) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
| - Secretário da Administração Geral | 01 DS |
| - Diretor de Departamento | 06 DDP |
| - Diretor de Divisão | 07 DDI |
| - Chefia de Serviço | 14 CS |
| - Chefe de Seção | 04 CSEC |
| i) SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO | |
| - Secretário de Apoio Jurídico | 01 DS |
| - Chefe de Serviço | 01 CS |
| j) DEPARTAMENTO DE IMPRENSA | |
| - Diretor de Departamento | 01 DDP |
| - Diretor de Divisão | 01 DDI |
| - Chefe de Serviço | 02 CS |
| l) DIVISÃO DE CONTROLE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR DE PERNAMBUCO | |
| - Diretor de Divisão | 01 DDI |
ANEXO “III”
CARGOS EM COMISSÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | QUANTITATIVOS | SÍMBOLOS |
| Secretário | 02 | DS |
| Diretor de Departamento | 07 | DDP |
| Consultor Técnico da Comissão Executiva | 01 | DDP |
| Chefe De Gabinete da Presidência | 01 | DDP |
| Assessor Técnico de Liderança | 03 | DDP |
| Diretor de Divisão | 09 | DDI |
| Assistente Parlamentar | 21 | DDI |
| Chefe de Serviço | 17 | CS |
| Chefe de Seção | 04 | CSEC |
| Oficial de Gabinete | 14 | CTOR |
| TOTAIS | 79 |
ANEXO “II”
| NOME | Cargo | SIMBOLO |
| Jurandy Albuquerque Lima | Oficial de Gabinete | “CTOR” |
| Lindaura Silva Pereira | Assistente Parlamentar | “DDI” |
| Carlos Alberto Lima Braga | Oficial de Gabinete | “CTOR” |
| Maria Zyta de Lima Coelho | Assistente Parlamentar | “DDI” |
| Maria das Neves Martins | Assistente Parlamentar | “DDI” |
| José Francisco da Costa | Oficial de Gabinete | “CTOR” |
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Recife, em 30 de julho de 1980
PAULO AMORIM WANDERLEY
Diretor
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 16.05.80
Onde se lê:
... Financiamento e Investimento S.A.
Leia-se:
... Financiamento e Investidura S.A.