Lei Nº 14138

Lei:Nº 14138

Ano da lei:1980

Ajuda:

LEI Nº 14.138

Ementa: Reformula a estrutura organizacional da Câmara Municipal do Recife e estabelece outras providências correlatas.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O desempenho e o desenvolvimento das atividades básicas de apoio legislativo e assistência parlamentar, orientação superior especializada e de apoio jurídico da Câmara Municipal do Recife, bem como, a decorrente organização estrutural de suas unidades executoras obedecem ao que dispõe esta Lei.

Art. 2º As unidades executoras, a que se refere o artigo anterior, existirão apenas na medida em que sejam necessárias e suficientes ao pleno funcionamento das atividades da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º Fica estatuída, como norma de ação permanente e obrigatória para cumprimento desta Lei, a contínua capacitação e valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal do Recife.

Parágrafo único. Para execução do disposto neste artigo, deve a Comissão Executiva da Câmara, estabelecer, implantar e controlar um sistema de treinamento integrado de pessoal, celebrando, os acordos, contratos, ajustes e convênios que se fizerem necessários.

Art. 4º O mecanismo acionador das atividades básicas a que se refere o art. 1º desdobra-se nas seguintes faixas funcionais:

I - direção Superior Normativa e Coordenação Geral;

II - direção Superior Delegada;

III - orientação Superior Especializada;

IV - execução de Apoio Legislativo e Assistência Parlamentar.

Art. 5º A área funcional de Direção Superior Normativa e Coordenação Geral é integrada pela Comissão Executiva e suas unidades componentes.

Parágrafo único. A Direção Superior Normativa compete indelegavelmente ao Presidente da Comissão Executiva, coadjuvado pelo Primeiro Secretário.

Art. 6º A Direção Superior Delegada cabe ao titular da Secretaria de Administração Geral e estende-se, por projeção, aos Diretores dos Departamentos que lhe são subordinados.

Art. 7º Cumpre à Secretaria de Apoio Jurídico exercer e coordenar as atividades de Orientação Superior Especializada e de procuratório Judicial da Câmara, complementadas peta Assessoria Técnica das Lideranças Partidárias e aos Gabinetes dos Membros da Comissão Executiva.

Parágrafo único. A Orientação Superior Especializada consubstancia-se no exercício orgânico ou pessoal de aconselhamento técnico, jurídico, administrativo e parlamentar aos órgãos diretivos e membros do Poder Legislativo do Município, suas Comissões Permanentes e Especiais e às Lideranças Partidárias.

Art. 8º As funções de Apoio Legislativo e Assistência Parlamentar impedem aos Departamentos da Secretaria de Administração Geral.

Art. 9º As atividades a que se referem os Arts. 7º e 8º desenvolver-se-ão, no que couber mediante a técnica de sistemas integrados cada um dos quais sob supervisão, coordenação e controle de um órgão central interligado a órgãos setoriais e agentes de execução específica.

Parágrafo único. À Comissão Executiva compete institucionalizar os sistemas de que trata este artigo.

Art. 10. Para complementar o desempenho das atividades de Orientação Superior Especializada e de Apoio Legislativo, haverá uma Consultoria Técnica da Comissão Executiva, com a finalidade especifica de emitir parecer sobre matérias de competência da aludida Comissão.

Art. 11. O funcionamento do mecanismo gestorial-administrativo Câmara Municipal do Recife apoiar-se-á na estrutura orgânica constante do ANEXO “I”, desta Lei, sendo extinta aquela atualmente em vigor.

Art. 12. Ficam extintos todos os cargos em comissão da Câmara Municipal do Recife, respeitados os direitos adquiridos que houver por parte dos atuais ocupantes.

Art. 13. São criados os cargos em comissão constantes do ANEXO “II”, a serem providos mediante proposta da Comissão Executiva e resolução do Plenário, ficando integrados ao Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Recife.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, quanto ao processo de provimento, os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Técnico, Assistente e Oficial de Gabinete integrados à estrutura funcional das unidades componentes da Comissão Executiva, das Comissões Permanentes e Lideranças Partidárias, assim como, os de Assistente Parlamentar, cujo preenchimento, sob o regime de livre nomeação e exoneração, será procedido mediante indicação do titular da unidade ou órgão estrutural ou do Vereador ao qual estiverem vinculados e aprovação do Plenário, precedida de parecer da Comissão Executiva, sendo vedada a apresentação de emenda.

§ 2º Em sendo contrário à indicação para o provimento de qualquer dos cargos enumerados no artigo anterior, o parecer da Comissão Executiva deverá conter fundamentada justificação de motivos e somente prevalecerá quando aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 3º No caso de rejeição da indicação, caberá ao titular da unidade estrutural ou ao agente político a que for vinculado o cargo indicar outro candidato ao provimento, observadas as disposições dos parágrafos precedentes.

§ 4º Os cargos em comissão de Diretor de Divisão, Chefe de Serviço e Chefe de Seção somente poderão ser providos por funcionários da Câmara Municipal do Recife.

Art. 14. Obedecidas as limitações constitucionais, a Comissão Executiva estabelecerá as normas necessárias a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta Lei, inclusive quanto à alteração transitória de subordinações orgânicas e à modificação de nomenclatura de unidades orçamentárias.

Art. 15. A regimentação dos órgãos enumerados no Anexo “I” compete à Comissão Executiva, mediante a expedição do Regulamento Geral de Organização Administrativa da Câmara Municipal do Recife.

Art. 16. Os Anexos citados nesta Lei são dela partes inseparáveis e a integram para todos os fins.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigora partir de 1º de junho de 1980, correndo as despesas conseqüentes à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de maio de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

ANEXO “I”

ESTRUTURA ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

1.00.0000

PLENÁRIO

1.10.0000

COMISSÃO EXECUTIVA

1.11.0000

PRESIDÊNCIA

1.11.1000

Gabinete do Presidente

1.12.0000

VICE PRESIDÊNCIA

1.12.1000

Gabinete do 1º Vice Presidente

1.12.2000

Gabinete do 2º Vice Presidente

1.13.0000

SECRETARIA

1.13.1000

Gabinete do 1º Secretário

1.13.2000

Gabinete do 2º Secretário

1.14.0000

CONSULTORIA TÉCNICA DA COMISSÃO EXECUTIVA

1.15.0000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.15.1000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1.15.1100

Comissão Permanente de Licitações

1.15.1200

Divisão de Comunicações

1.15.1210

Serviço de Redação e Registros

1.15.1220

Serviço de Reprografia

1.15.1230

Serviço de Atendimento e Distribuição

1.15.1231

Seção de Protocolo Geral

1.15.1300

Divisão de Suprimento e Patrimônio

1.15.1310

Serviço de Controle Patrimonial

1.15.1320

Serviço de Suprimento

1.15.1321

Seção de Aquisições

1.15.1322

Seção de Almoxarifado Central

1.15.1400

Divisão de Serviços Gerais

1.15.1410

Serviço de Manutenção de Equipamentos e Instalações

1.15.1420

Serviço de Vigilância e Zeladoria

1.15.1430

Serviço de Transportes

1.15.2000

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

1.15.2100

Divisão de Controle Funcional

1.15.2101

Seção de Cadastro Geral

1.15.2200

Serviço de Seleção e Capacitação Funcional

1.15.3000

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

1.15.3100

Serviço de Registros Contábeis

1.15.3200

Serviço de Controle Orçamentário

1.15.4000

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

1.15.4100

Serviço de Processamento Financeiro

1.15.4200

Serviço de Tesouraria

1.15.5000

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

1.15.5100

Divisão de Organização Documental

1.15.5200

Divisão de Consulta Documental

1.15.6000

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA

1.15.6100

Divisão de Registros Legislativos

1.15.6200

Serviço de Produção Legislativo

1.16.0000

SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO

1.16.1000

Procuradoria Judicial (Grupo Tarefas)

1.16.1100

Serviço de Apoio Administrativo

1.17.0000

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

1.17.1000

Divisão de Operação e Administração

1.17.1100

Serviço de Produção do Noticiário

 

Serviço de Divulgação e Expediente

1.18.0000

DIVISÃO DE CONTROLE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR DE PERNAMBUCO

2.00.0000

COMISSÕES PERMANENTES

3.00.0000

LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS

3.10.0000

Assessoria Técnica de Liderança

4.00.0000

Assistência Parlamentar

ANEXO “II”

CARGOS EM COMISSÃO: NOMENCLATURA, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS

a) PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA

- Chefe de Gabinete

01DDP

- Oficial de Gabinete

02CTOR

b) VICE-PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA

- Oficial de Gabinete

02 CTOR

c) SECRETARIA DA COMISSÃO EXECUTIVA

- Oficial de Gabinete

02 CTOR

d) CONSULTORIA TÉCNICA DA COMISSÃO EXECUTIVA

- Consultor Técnico da Comissão Executiva

01 DDP

e) LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS

- Assessor Técnico de Liderança

03 DIP

- Oficial de Gabinete

03CTOR

f) COMISSÕES PERMANENTES

- Oficial dá Gabinete

05 CTOR

g) ASSISTÊNCIA PARLAMELLTAR

- Assistente Parlasentar

21 DDI

h) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

- Secretário da Administração Geral

01 DS

- Diretor de Departamento

06 DDP

- Diretor de Divisão

07 DDI

- Chefia de Serviço

14 CS

- Chefe de Seção

04 CSEC

i) SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO

- Secretário de Apoio Jurídico

01 DS

- Chefe de Serviço

01 CS

j) DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

- Diretor de Departamento

01 DDP

- Diretor de Divisão

01 DDI

- Chefe de Serviço

02 CS

l) DIVISÃO DE CONTROLE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR DE PERNAMBUCO

 

- Diretor de Divisão

01 DDI

ANEXO “III”

CARGOS EM COMISSÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS, QUANTITATIVOS E SÍMBOLOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

QUANTITATIVOS

SÍMBOLOS

Secretário

02

DS

Diretor de Departamento

07

DDP

Consultor Técnico da Comissão Executiva

01

DDP

Chefe De Gabinete da Presidência

01

DDP

Assessor Técnico de Liderança

03

DDP

Diretor de Divisão

09

DDI

Assistente Parlamentar

21

DDI

Chefe de Serviço

17

CS

Chefe de Seção

04

CSEC

Oficial de Gabinete

14

CTOR

TOTAIS

79

 

ANEXO “II”

NOME

Cargo

SIMBOLO

Jurandy Albuquerque Lima

Oficial de Gabinete

“CTOR”

Lindaura Silva Pereira

Assistente Parlamentar

“DDI”

Carlos Alberto Lima Braga

Oficial de Gabinete

“CTOR”

Maria Zyta de Lima Coelho

Assistente Parlamentar

“DDI”

Maria das Neves Martins

Assistente Parlamentar

“DDI”

José Francisco da Costa

Oficial de Gabinete

“CTOR”

Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Recife, em 30 de julho de 1980

PAULO AMORIM WANDERLEY

Diretor

RETIFICAÇÕES

Publicada no DOCR de 16.05.80

Onde se lê:

... Financiamento e Investimento S.A.

Leia-se:

... Financiamento e Investidura S.A.