Lei Nº 14258

Lei:Nº 14258

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.258

Ementa: Altera os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São fixados em Cr$ 7.130,00 (sete mil cento e trinta cruzeiros) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da administração direta que atualmente percebam retribuição básica inferior a esta quantia.

§ 1º O disposto neste Artigo não será considerado como base de cálculo de futuros reajustamentos.

§ 2º As disposições desta Lei poderão ser estendidas aos servidores da administração indireta municipal, através de proposta a ser submetida à aprovação do Prefeito.

Art. 2º Fica extinto o Departamento de Transportes e Oficinas (D.T.O.), da Secretaria de Administração.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transferir os equipamentos e demais bens móveis existentes no Departamento, ora extinto à Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, para integrar o seu capital social.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações de cargos em comissão integrantes da estrutura da Secretaria de Administração, na forma do Anexo Único desta Lei, mantidos os respectivos símbolos de retribuição.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a competência, subordinação e nomeclatura dos cargos em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias proprias.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1981.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1º de junho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS

I - no Departamento de Transportes e Oficinas:

a) Diretor do Departamento - DDP (Departamento de Transportes e Oficinas) em Assessor Técnico - DDP;

b) Diretor de Divisão - DDI (Divisão de Utilização e Manutenção) em Diretor de Divisão - DDI;

c) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Recuperação e Guarda) em Chefe de Serviço - CS;

d) Chefe de Serviço CS (Serviço de Controle de Abastecimento) em Chefe de Serviço - CS;

e) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Oficinas) em Chefe de Serviço - CS;

f) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Recuperação) em Chefe de Seção - CSEC;

g) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Garagem) em Chefe de Seção - CSEC:

h) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Carpintaria) em Chefe de Seção - CSEC;

i) Chefe de Seção CSEC (Seção de Ofícios Gerais) em Chefe de Seção - CSEC;

j) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Máquinas Operatrizes) em Chefe de Seção - CSEC;

l) Chefe de Seção - CSEC (Seção Administrativa) em Chefe de Seção - CSEC;

m) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Reparos) em Chefe de Setor - CTOR;

n) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Serralharia e Ferraria) em Chefe de Setor - CTOR;

o) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Motores) em Chefe de Setor - CTOR;

p) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Eletricidade) em Chefe de Setor - CTOR;

q) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Manutenção 1) em Chefe de Setor - CTOR;

r) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Manutenção 2) em Chefe de Setor CTOR:

s) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Máquinas) em Chefe de Setor - CTOR;

t) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Produção e Instalação) em Chefe de Setor - CTOR;

u) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Tornos e Frezas) em Chefe de Setor - CTOR.

II - no Departamento de Suprimento e Patrimônio:

a) Diretor de Divisão - DDI (Divisão de Material) em Diretor de Divisão - DDI;

b) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Licitações e Aquisições) em Chefe de Serviço - CS;

c) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Recebimento e Conferência) em Chefe de Serviço - CS;

d) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Cadastro de Fornecedores) em Chefe de Seção - CSEC;

e) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Controle Central de Estoques) em Chefe de Seção - CSEC;

f) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Inventários Permanentes) em Chefe de Seção - CSEC.

III - no Departamento de Recursos Humanos:

a) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Recrutamento e Seleção) em Chefe de Serviço - CS;

b) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Capacitação Funcional) em Chefe de Serviço - CS;

c) Chefe de Serviço - CS (Serviço de Cadastro Geral) em Chefe de Serviço - CS;

d) Chefe de Seção - CSEC ( Seção de Cadastro de Servidores) em Chefe de Seção - CSEC;

e) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Registros Financeiros) em Chefe de Seção - CSEC

f) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Cadastro Financeiro) em Chefe de Seção - CSEC;

g) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Preparo de Pagamento) em Chefe de Seção - CSEC.

IV - no Departamento de Serviços Auxiliares:

a) Chefe de Seção - CSEC (Seção de Arquivo Geral) em Chefe de Seção - CSEC;

b) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Telecomunicação) em Chefe de Setor - CTOR;

c) Chefe de Setor - CTOR (Setor de Repografia) em Chefe de Setor - CTOR.