Lei Nº 14301

Lei:Nº 14301

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI Nº 14.301

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Financiadora de Estudos e Projetos e dá providências correlatas.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A. BANDEPE com recursos provenientes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de até Cr$ 57.571.000,00 (cinqüenta e sete trilhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado ao financiamento da elaboração de estudos necessários à execução do Projeto Recife.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes com a elaboração de estudos necessários à execução do Projeto Recife, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento em vigor no valor correspondente à operação de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de julho de 1981

ACHILLES AMORIM

Prefeito em exercício