Lei:Nº 14348
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.348
Ementa: Modifica o Art. 1° da Lei n° 14.239, de 17 de dezembro de 1980.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 14.239, de 17 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Todo edifício com área superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) que vier a ser construído no Município do Recife, deverá conter, externa ou internamente, em lugar de destaque e de fácil visibilidade, obra de arte de reconhecido valor artístico, compatível com o projeto arquitetônico aprovado”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de novembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito