Lei:Nº 14359
Ano da lei:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 14.359
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício financeiro de 1982.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 24.978.820.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), inclusive Cr$ 2.029.587.000,00 (dois bilhões, vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, dos quais Cr$ 1.231.247.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), pelo Tesouro Municipal e Cr$ 798.340.000,00 (setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) por órgão da Administração Indireta, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionados no Anexo I, de acordo com o seguinte sumário geral:
| I. RECEITA | |
| 1.1 RECEITAS DO TESOURO | Cr$ 1,00 |
| Receitas Correntes | 13.861.733.000 |
| Receita Tributária | 5.075.084.000 |
| Receita Patrimonial | 7.036.000 |
| Transferências Correntes | 8.319.660.000 |
| Receitas Diversas | 459.953.000 |
| Receitas de Capital | 1.767.946.000 |
| Operações de Crédito | 1.231.247.000 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.791.000 |
| Transferências de Capital | 533.908.000 |
| TOTAL | 15.629.679.000 |
| 1.2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro). | |
| Receitas Correntes | 3.923.826.000 |
| Receitas de Capital | 5.425.315.000 |
| TOTAL | 9.349.141.000 |
| TOTAL GERAL | 24.978.820.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por setores e por órgãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:
| I - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 | ||
| 1. DESPESA COM RECURSO DO TESOURO | CORRENTE | CAPITAL | TOTAL |
| Legislativa | 393.931.000 | 3.842.000 | 397.773.000 |
| Judiciária | 206.403.000 | 1.002.000 | 207.405.000 |
| Administração e Planejamento | 2.939.703.000 | 1.059.215.000 | 3.998.918.000 |
| Agricultura | 181.072.000 | 22.412.000 | 203.484.000 |
| Educação e Cultura | 2.384.814.000 | 45.062.000 | 2.429.876.000 |
| Habitação e Urbanismo | 4.221.705.000 | 1.209.971.000 | 5.431.676.000 |
| Indústria, Comércio e Serviços | 59.605.000 | 40.000 | 59.645.000 |
| Saúde e Saneamento | 641.737.000 | 82.483.000 | 724.220.000 |
| Assistência e Previdência | 1.623.147.000 | 57.565.000 | 1.680.712.000 |
| Transporte | 111.654.000 | 384.316.000 | 495.970.000 |
| TOTAL | 12.763.771.000 | 2.865.908.000 | 15.629.679.000 |
| 2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferência do Tesouro) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Administração e Planejamento | 1.196 549.000 | 2.979.405.000 | 4.175.954.000 |
| Educação e Cultura | 36.900.000 | 37.200.000 | 74.100.000 |
| Habitação e Urbanismo | 348.163.000 | 2.305.485.000 | 2.653.648.000 |
| Indústria Comércio e Serviços- | - | 59.860.000 | 59.860.000 |
| Assistência e Previdência | 52.691.000 | - | 52.691.000 |
| Transporte | 1.522.288.000 | 810.600.000 | 2.332.888.000 |
| TOTAL | 3.156.591.000 | 6.192.550.000 | 9.349.141.000 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES | 15.920.362.000 | 9.058.458.000 | 24.978.820.000 |
| II - DESPESA POR ÓRGÃOS | |||
| 1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Poder Legislativo | 436.142.000 | 3.842.000 | 439.984.000 |
| Câmara Municipal do Recife | 436.142.000 | 3.842.000 | 439.984.000 |
| Poder Executivo | 12.327.629.000 | 2.862.066.000 | 15.189.695.000 |
| Gabinete do Prefeito | 49.800.000 | 276.000 | 50.076.000 |
| Secretaria de Ação Social | 348.301.000 | 53.277.000 | 401.578.000 |
| Secretaria de Administração | 1.294.339.000 | 18.937.000 | 1.313.276.000 |
| Secretaria de Assuntos Jurídicos | 206.403.000 | 1.002.000 | 207.405.000 |
| Secretaria de Educação E Cultura | 2.348.514.000 | 45.062.000 | 2.393.576.000 |
| Secretaria de Finanças | 3.623.174.000 | 611.276.000 | 4.234.450.000 |
| Secretaria do Governo | 134.251.000 | 2.862.000 | 137.113.000 |
| Secretaria de Planejamento e Urbanismo | 2.847.746.000 | 1.038.034.000 | 3.885.780.000 |
| Secretaria de Saúde | 641.737.000 | 22.452.000 | 648.220.000 |
| Secretaria de Abastecimento | 240.677.000 | 22.452.000 | 263.129.000 |
| Secretaria de Transportes Urbanos e Obras | 592.6787.000 | 1.062.405.000 | 1.655.092.000 |
| TOTAL | 12.763.771.000 | 2.865.908.000 | 15.629.000 |
| 2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | CORRENTES | CAPITAL | TOTAL |
| Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGEGM | 9.100.000 | 900.000 | 10.000.000 |
| Fundação de Cultura Cidade do Recife | 11.600.000 | 4.000.000 | 15.600.000 |
| Fundação Guararapes - FG | 16.200.000 | 20.300.000 | 36.500.000 |
| Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL | 366.843.000 | 2.000.000 | 368.843.000 |
| Empresa de Urbanização do Recife -URB-Recife | 348.163.000 | 2.510.345.000 | 2.858.508.000 |
| Companhia de Transportes Urbanos | 1.540.400.000 | 677.600.000 | 2.218.000.000 |
| Empresa de Obras Publicas Cidade do Recife - Obras Recife | 864.285.000 | 2.977.405.000 | 3.841.690.000 |
| TOTAL | 3.156.591.000 | 6.192.550.000 | 9.349.141.000 |
| TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 15.920.362.000 | 9.058.458.000 | 24.978.820.000 |
Art. 4° As despesas dos Órgãos da Administração Indireta, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão à mesma forma do Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife e deverão conter as discriminações por funções, programas, sub-programas, projetos e atividades, constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1982, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes: b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de créditos até o limite de Cr$ 2.029.587.000,00 (dois bilhões, vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros); d) dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 8° Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1981, ao serem reabertos, na forma do § 4° do artigo 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1982, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1982, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
RETIFICAÇÕES
ANEXO
Onde se lê:
| Urso Manso de Água Fria ... | Cr$ 30.000,00 |
Leia-se:
| Troça Carnavalesca Mista Urso Manso de Água Fria | Cr$ 30.000,00 |
Onde se lê:
| Ginásio Santa Catarina | |
| Mônica Patrícia Rodrigues de Lima | Cr$ 5.000,00 |
Leia-se:
| Ginásio Santa Catarina | |
| Mônica Patrícia Rodrigues Pontes | Cr$ 5.000,00 |
Ofício nº 5781/82 da C.M.R.
Onde se lê:
| Escola de 1º Grau Ipiranga | |
| Gláucia Ferreira Dias | Cr$ 10.000,00 |
Leia-se:
| Escola de 1º Grau Ipiranga | |
| Ana Gláucia Ferreira Dia | Cr$ 10.000,00 |
Ofício n° 5826/82 CMR.