Lei Nº 14359

Lei:Nº 14359

Ano da lei:1981

Ajuda:

LEI N° 14.359

Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa da Prefeitura da Cidade do Recife para o exercício financeiro de 1982.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife, para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 24.978.820.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), inclusive Cr$ 2.029.587.000,00 (dois bilhões, vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, dos quais Cr$ 1.231.247.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), pelo Tesouro Municipal e Cr$ 798.340.000,00 (setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) por órgão da Administração Indireta, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionados no Anexo I, de acordo com o seguinte sumário geral:

I. RECEITA

1.1 RECEITAS DO TESOURO

Cr$ 1,00

Receitas Correntes

13.861.733.000

Receita Tributária

5.075.084.000

Receita Patrimonial

7.036.000

Transferências Correntes

8.319.660.000

Receitas Diversas

459.953.000

Receitas de Capital

1.767.946.000

Operações de Crédito

1.231.247.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.791.000

Transferências de Capital

533.908.000

TOTAL

15.629.679.000

1.2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro).

 

Receitas Correntes

3.923.826.000

Receitas de Capital

5.425.315.000

TOTAL

9.349.141.000

TOTAL GERAL

24.978.820.000

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por setores e por órgãos, e segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

Cr$ 1,00

1. DESPESA COM RECURSO DO TESOURO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

Legislativa

393.931.000

3.842.000

397.773.000

Judiciária

206.403.000

1.002.000

207.405.000

Administração e Planejamento

2.939.703.000

1.059.215.000

3.998.918.000

Agricultura

181.072.000

22.412.000

203.484.000

Educação e Cultura

2.384.814.000

45.062.000

2.429.876.000

Habitação e Urbanismo

4.221.705.000

1.209.971.000

5.431.676.000

Indústria, Comércio e Serviços

59.605.000

40.000

59.645.000

Saúde e Saneamento

641.737.000

82.483.000

724.220.000

Assistência e Previdência

1.623.147.000

57.565.000

1.680.712.000

Transporte

111.654.000

384.316.000

495.970.000

TOTAL

12.763.771.000

2.865.908.000

15.629.679.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferência do Tesouro)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração e Planejamento

1.196 549.000

2.979.405.000

4.175.954.000

Educação e Cultura

36.900.000

37.200.000

74.100.000

Habitação e Urbanismo

348.163.000

2.305.485.000

2.653.648.000

Indústria Comércio e Serviços-

-

59.860.000

59.860.000

Assistência e Previdência

52.691.000

-

52.691.000

Transporte

1.522.288.000

810.600.000

2.332.888.000

TOTAL

3.156.591.000

6.192.550.000

9.349.141.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

15.920.362.000

9.058.458.000

24.978.820.000

 

II - DESPESA POR ÓRGÃOS

 

1. DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

436.142.000

3.842.000

439.984.000

Câmara Municipal do Recife

436.142.000

3.842.000

439.984.000

Poder Executivo

12.327.629.000

2.862.066.000

15.189.695.000

Gabinete do Prefeito

49.800.000

276.000

50.076.000

Secretaria de Ação Social

348.301.000

53.277.000

401.578.000

Secretaria de Administração

1.294.339.000

18.937.000

1.313.276.000

Secretaria de Assuntos Jurídicos

206.403.000

1.002.000

207.405.000

Secretaria de Educação E Cultura

2.348.514.000

45.062.000

2.393.576.000

Secretaria de Finanças

3.623.174.000

611.276.000

4.234.450.000

Secretaria do Governo

134.251.000

2.862.000

137.113.000

Secretaria de Planejamento e Urbanismo

2.847.746.000

1.038.034.000

3.885.780.000

Secretaria de Saúde

641.737.000

22.452.000

648.220.000

Secretaria de Abastecimento

240.677.000

22.452.000

263.129.000

Secretaria de Transportes Urbanos e Obras

592.6787.000

1.062.405.000

1.655.092.000

TOTAL

12.763.771.000

2.865.908.000

15.629.000

2. DESPESA COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGEGM

9.100.000

900.000

10.000.000

Fundação de Cultura Cidade do Recife

11.600.000

4.000.000

15.600.000

Fundação Guararapes - FG

16.200.000

20.300.000

36.500.000

Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL

366.843.000

2.000.000

368.843.000

Empresa de Urbanização do Recife -URB-Recife

348.163.000

2.510.345.000

2.858.508.000

Companhia de Transportes Urbanos

1.540.400.000

677.600.000

2.218.000.000

Empresa de Obras Publicas Cidade do Recife - Obras Recife

864.285.000

2.977.405.000

3.841.690.000

TOTAL

3.156.591.000

6.192.550.000

9.349.141.000

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

15.920.362.000

9.058.458.000

24.978.820.000

Art. 4° As despesas dos Órgãos da Administração Indireta, realizadas com recursos por elas diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais obedecerão à mesma forma do Orçamento-Programa Anual da Cidade do Recife e deverão conter as discriminações por funções, programas, sub-programas, projetos e atividades, constantes do Anexo II da presente Lei.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar, por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações com pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade com o disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6° Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1982, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes: b) realizar operações de crédito para antecipação da Receita, nos limites previstos no artigo 67 da Constituição Federal; c) realizar operações de créditos até o limite de Cr$ 2.029.587.000,00 (dois bilhões, vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros); d) dar como garantia das operações de crédito de que trata as alíneas “b” e “c” deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente da participação do município no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM que couberem a Recife, nos exercícios determinados para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 8° Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1981, ao serem reabertos, na forma do § 4° do artigo 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 1982, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 1982, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de dezembro de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

RETIFICAÇÕES

ANEXO

Onde se lê:

Urso Manso de Água Fria ...

Cr$ 30.000,00

Leia-se:

Troça Carnavalesca Mista Urso Manso de Água Fria

Cr$ 30.000,00

Onde se lê:

Ginásio Santa Catarina

 

Mônica Patrícia Rodrigues de Lima

Cr$ 5.000,00

Leia-se:

Ginásio Santa Catarina

 

Mônica Patrícia Rodrigues Pontes

Cr$ 5.000,00

Ofício nº 5781/82 da C.M.R.

Onde se lê:

Escola de 1º Grau Ipiranga

 

Gláucia Ferreira Dias

Cr$ 10.000,00

Leia-se:

Escola de 1º Grau Ipiranga

 

Ana Gláucia Ferreira Dia

Cr$ 10.000,00

Ofício n° 5826/82 CMR.