Lei:Nº 14384
Ano da lei:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 14.384
Ementa: Altera dispositivo da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 104 e 105 da Lei n° 10.147, de 30 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104...
III - ...
d) após 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, ou 25 (vinte e cinco) anos, se professora.
Art. 105.
I -
e) na hipótese do artigo anterior, inciso III, letras “c” e “d”.
Art. 2° Os proventos da inatividade serão reajustados sempre que forem alterados os vencimentos dos servidores em atividade, em igual proporção.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de janeiro de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito