Lei Nº 14385

Lei:Nº 14385

Ano da lei:1982

Ajuda:

LEI Nº 14.385

Ementa: Concede isenção de Centro de Desenvolvimento Empresarial de Pernambuco - CEAG-PE, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS ao Centro de Desenvolvimento Empresarial de Pernambuco - CEAG-PE.

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Finanças, a proceder a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE, para com a Fazenda Municipal.

Parágrafo único. Ficam excluídos da compensação de que trata este artigo, os créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços - ISS descontado na Fonte, na forma da legislação vigente.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a forma de compensação prevista neste artigo, podendo ser cancelados os créditos tributários que excederem os créditos do sujeito passivo.

Art. 4° A alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS aplicada na prestação de serviço sob a forma de arrendamento mercantil “leasing” é de 2% (dois por cento).

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no 1° dia de janeiro de 1982.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de janeiro de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito