Lei Nº 14402

Lei:Nº 14402

Ano da lei:1982

Ajuda:

LEI Nº 14.402

Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Câmara Municipal do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os valores de referência, símbolos de vencimentos e siglas de retribuição dos funcionários da Câmara Municipal do Recife ficam reajustados de acordo com as Tabelas I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.

Art. 2° O salário família do servidor municipal, ativo ou inativo, da Câmara Municipal do Recife, será equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente na Cidade do Recife.

Parágrafo único. Na hipótese de dependente inválido, conforme atestado pela Junta Médica Municipal, o salário família será pago em dobro.

Art. 3° Fica elevado para 80% (oitenta por cento) o índice de cálculo da gratificação especial prevista nos artigos 9º e 13 da Lei nº 12.157, de 29 de junho de 1976.

Art. 4° Fica acrescido aos proventos do Procurador Judicial da Câmara Municipal do Recife, que ainda não a perceba, a gratificação especial prevista no Art. 9° da Lei n° 12.157, de 29 de junho de 1976.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários que incorporaram aos proventos gratificação de tempo integral ou complementar, salvo o direito de opção.

Art. 5° Ficam criados 13 (treze) cargos de Datilógrafo, Ref. 11-A, no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife - Anexo I - Grupo A - Apoio Legislativo, cujo provimento obedecerá ao disposto nos Arts. 13 e 15 da Resolução n° 07, de 23 de junho de 1981, e, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, Símbolo “DDP”, no Gabinete da lª Secretaria - Código 1.13.1000 (Anexo I) - Anexo II - letra m - Gabinete do 1° Secretário - Chefe de Gabinete - e 01 (um) cargo de Diretor de Divisão, Símbolo “DDI”, e 05 (cinco) Chefias de Seção - CSEC, no Departamento de Representação - Anexo I - Código 4.10.0000 e Anexo II - letra n - Departamento de Representação, todos de provimento em comissão.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1982, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1982, relativamente aos servidores enquadrados nas referências 1-A a 29-A da Tabela I desta Lei.

Recife, 16 de abril de 1982

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

TABELA I

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL

UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

SALÁRIO - Cr$

1-2-3-A

15.158,00

4-A

15.204,00

5-A

15.320,00

6-A

16.240,00

7-A

16.680,00

8-A

17.160,00

9-A

17.640,00

10-A

18.080,00

11-A

19.220,00

12-A

20.400,00

13-A

21.620,00

14-A

21.720,00

15-A

22.760,00

16-A

24.120,00

17-A

25.660,00

18-A

27.140,00

19-A

28.820,00

20-A

30.620,00

21-A

32.460,00

22-A

34.500,00

23-A

36.560,00

24-A

38.800,00

25-A

41.120,00

26-A

43.760,00

27-A

46.380,00

28-A

49.240,00

29-A

52.260,00

30-A

52.649,00

31-A

54.628,00

32-A

57.702,00

33-A

61.272,00

34-A

64.990,00

35-A

69.005,00

36-A

73.168,00

37-A

77.719,00

38-A

82.418,00

39-A

87.487,00

40-A

92.870,00

41-A

98.513,00

42-A

104.507,00

43-A

110.945,00

44-A

117.753,00

45-A

124.968,00

46-A

132.627,00

47-A

140.693,00

48-A

149.277,00

49-A

158.434,00

50-A

168.128,00

TABELA II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

DS

97.292,00

DDR

71.484,00

DDP

60.699,00

DDI

35.742,00

CS

28.028,00

CSEC

24.106,00

CTOR

19.777,00

TABELA III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR

GF-6

9.065,00

GF-5

8.159,00

GF-4

5.439,00

GF-3

4.329,00

GF-2

3.053,00

GF-1

1.832,00

RETIFICAÇÕES

Publicada no DOCR de 23 e 24.04.82.

Onde se lê:

...TABELA I

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL

UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO SALÁRIO

35 - A

Cr$ 65.005,00

Leia-se:

...TABELA I

PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL

UNIVERSITÁRIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO SALÁRIO

35 - A

Cr$ 69.005,00