Lei:Nº 14402
Ano da lei:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.402
Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores de referência, símbolos de vencimentos e siglas de retribuição dos funcionários da Câmara Municipal do Recife ficam reajustados de acordo com as Tabelas I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.
Art. 2° O salário família do servidor municipal, ativo ou inativo, da Câmara Municipal do Recife, será equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente na Cidade do Recife.
Parágrafo único. Na hipótese de dependente inválido, conforme atestado pela Junta Médica Municipal, o salário família será pago em dobro.
Art. 3° Fica elevado para 80% (oitenta por cento) o índice de cálculo da gratificação especial prevista nos artigos 9º e 13 da Lei nº 12.157, de 29 de junho de 1976.
Art. 4° Fica acrescido aos proventos do Procurador Judicial da Câmara Municipal do Recife, que ainda não a perceba, a gratificação especial prevista no Art. 9° da Lei n° 12.157, de 29 de junho de 1976.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários que incorporaram aos proventos gratificação de tempo integral ou complementar, salvo o direito de opção.
Art. 5° Ficam criados 13 (treze) cargos de Datilógrafo, Ref. 11-A, no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife - Anexo I - Grupo A - Apoio Legislativo, cujo provimento obedecerá ao disposto nos Arts. 13 e 15 da Resolução n° 07, de 23 de junho de 1981, e, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, Símbolo “DDP”, no Gabinete da lª Secretaria - Código 1.13.1000 (Anexo I) - Anexo II - letra m - Gabinete do 1° Secretário - Chefe de Gabinete - e 01 (um) cargo de Diretor de Divisão, Símbolo “DDI”, e 05 (cinco) Chefias de Seção - CSEC, no Departamento de Representação - Anexo I - Código 4.10.0000 e Anexo II - letra n - Departamento de Representação, todos de provimento em comissão.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1982, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1982, relativamente aos servidores enquadrados nas referências 1-A a 29-A da Tabela I desta Lei.
Recife, 16 de abril de 1982
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
TABELA I
PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
UNIVERSITÁRIO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO SALÁRIO - Cr$ |
| 1-2-3-A | 15.158,00 |
| 4-A | 15.204,00 |
| 5-A | 15.320,00 |
| 6-A | 16.240,00 |
| 7-A | 16.680,00 |
| 8-A | 17.160,00 |
| 9-A | 17.640,00 |
| 10-A | 18.080,00 |
| 11-A | 19.220,00 |
| 12-A | 20.400,00 |
| 13-A | 21.620,00 |
| 14-A | 21.720,00 |
| 15-A | 22.760,00 |
| 16-A | 24.120,00 |
| 17-A | 25.660,00 |
| 18-A | 27.140,00 |
| 19-A | 28.820,00 |
| 20-A | 30.620,00 |
| 21-A | 32.460,00 |
| 22-A | 34.500,00 |
| 23-A | 36.560,00 |
| 24-A | 38.800,00 |
| 25-A | 41.120,00 |
| 26-A | 43.760,00 |
| 27-A | 46.380,00 |
| 28-A | 49.240,00 |
| 29-A | 52.260,00 |
| 30-A | 52.649,00 |
| 31-A | 54.628,00 |
| 32-A | 57.702,00 |
| 33-A | 61.272,00 |
| 34-A | 64.990,00 |
| 35-A | 69.005,00 |
| 36-A | 73.168,00 |
| 37-A | 77.719,00 |
| 38-A | 82.418,00 |
| 39-A | 87.487,00 |
| 40-A | 92.870,00 |
| 41-A | 98.513,00 |
| 42-A | 104.507,00 |
| 43-A | 110.945,00 |
| 44-A | 117.753,00 |
| 45-A | 124.968,00 |
| 46-A | 132.627,00 |
| 47-A | 140.693,00 |
| 48-A | 149.277,00 |
| 49-A | 158.434,00 |
| 50-A | 168.128,00 |
TABELA II
CARGOS EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| DS | 97.292,00 |
| DDR | 71.484,00 |
| DDP | 60.699,00 |
| DDI | 35.742,00 |
| CS | 28.028,00 |
| CSEC | 24.106,00 |
| CTOR | 19.777,00 |
TABELA III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO | VALOR |
| GF-6 | 9.065,00 |
| GF-5 | 8.159,00 |
| GF-4 | 5.439,00 |
| GF-3 | 4.329,00 |
| GF-2 | 3.053,00 |
| GF-1 | 1.832,00 |
RETIFICAÇÕES
Publicada no DOCR de 23 e 24.04.82.
Onde se lê:
...TABELA I
PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
UNIVERSITÁRIO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO SALÁRIO |
| 35 - A | Cr$ 65.005,00 |
Leia-se:
...TABELA I
PESSOAL AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL
UNIVERSITÁRIO
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO SALÁRIO |
| 35 - A | Cr$ 69.005,00 |