Lei Nº 14449

Lei:Nº 14449

Ano da lei:1982

Ajuda:

LEI Nº 14.449/82

Ementa: Autoriza a Prefeitura da Cidade do Recife a alienar, por investidura, área de domínio público.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, por investidura, de área de 161 m², (cento e sessenta e um metros quadrados) remanescente do alinhamento da Av. Visconde de Jequitinhonha, adjacente ao lote nº 11, quadra LXXI, loteamento Bairro Americano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de agosto de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito