Lei Nº 14471

Lei:Nº 14471

Ano da lei:1982

Ajuda:

LEI N°14.471

Ementa: Fica declarado de utilidade pública, o Núcleo Espírita Luz da Fraternidade.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito municipal, o Núcleo Espírita Luz da Fraternidade, localizado à Rua Antônio Gonçalves da Cruz, 149 - UR/5 - Dois Rios - Ibura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de outubro de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito