Lei:Nº 14471
Ano da lei:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N°14.471
Ementa: Fica declarado de utilidade pública, o Núcleo Espírita Luz da Fraternidade.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito municipal, o Núcleo Espírita Luz da Fraternidade, localizado à Rua Antônio Gonçalves da Cruz, 149 - UR/5 - Dois Rios - Ibura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de outubro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito