Lei Nº 14577

Lei:Nº 14577

Ano da lei:1983

Ajuda:

LEI Nº 14.577

Ementa: Altera a Lei número 4983, de 26 de outubro de 1957, e dá, outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os Artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei número 4983, de 26 de outubro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Administração da Companhia de Transportes Urbanos - C.T.U., será exercida, no âmbito de suas respectivas atribuições, pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Fiscal.

“Art. 14. O Conselho de Administração, composto, por 3 (três) membros, será eleito pela Assembléia Geral, e exercerá a Administração Superior da Sociedade.

“Art. 15. A Diretoria, na qualidade de órgão Executivo da Administração da Sociedade, será eleita pelo Conselho de Administração; e assistida por um Conselho Consultivo.

“Art. 16. O Conselho Consultivo, do qual fará parte um representante da Câmara Municipal do Recife, assistirá a Diretoria no que diz respeito aos negócios e trabalhos da Empresa e opinará sobre os assuntos para os quais seja solicitado o seu pronunciamento.

“Art. 17. O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de Suplentes, será eleito pela Assembléia Geral obedecidos os requisito e exigências da Legislação em vigor.

“Art. 18. A composição, competência, atribuições e normas de funcionamento dos órgãos referidos nesta Lei, serão definidos no Estatuto da Companhia de Transportes Urbanos.

“Art. 19. A Companhia poderá solicitar ao Prefeito da Cidade do Recife, que sejam colocados à sua disposição, para compor a Diretoria ou exercer outros cargos, servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, do Estado ou da União.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de novembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito