Lei Nº 14617

Lei:Nº 14617

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.617

Ementa: Altera os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, símbolos de vencimentos e siglas de retribuição, aplicáveis aos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, ficam reajustados de acordo com as Tabelas I, II e III, do Anexo Único, desta Lei.

§ 1º O Prefeito da Cidade do Recife, ouvido o Conselho de Política Financeira, poderá estender o aumento previsto nesta Lei, aos servidores dos órgãos e Entidades da Administração Indireta e Autárquica do Município.

§ 2º O reajuste, de que trata este Artigo, incide sobre os proventos do pessoal aposentado ou em disponibilidade.

Art. 2º Fica instituído, a partir de 01 de maio de 1984, o reajuste semestral dos valores a que se refere o Artigo anterior, no percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 3º São majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1984, as pensões atualmente pagas pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 4º O servidor contratado perceberá o Salário Família na forma estabelecida pela legislação específica.

Art. 5º Fica mantido o disposto no Artigo 5º e parágrafos da Lei nº 14.522 de 09 de maio de 1983.

Art. 6º Exclui-se, para efeito de cálculo dos limites máximos de remuneração dos servidores da Administração Direta, o adicional por tempo de serviço, ficando fixado, nos demais casos, como teto, o valor correspondente a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário Municipal.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros, respectivamente, a partir de 1º de fevereiro de 1984 e 1º de maio de 1984, na forma do disposto nas colunas A e B das Tabelas integrantes de seu Anexo Único.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de fevereiro de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANEXO ÚNICO

TABELA I

PESSOAL AUXILIAR, DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL UNIVERSITÁRIO

A) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1984.

B) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1984.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

SALÁRIO

VENCIMENTO

SALÁRIO

1-3 - A

Cr$ 65.333.00

Cr$ 88.200.00

4 - A

Cr$ 65.986,00

Cr$ 89.082,00

5 - A

Cr$ 66.646,00

Cr$ 89.973,00

6 - A

Cr$ 67.312,00

Cr$ 90.872,00

7 - A

Cr$ 67.985,00

Cr$ 91.780,00

8 - A

Cr$ 68.665,00

Cr$ 92.698,00

9 - A

Cr$ 69.352,00

Cr$ 93.626,00

10 - A

Cr$ 70.046,00

Cr$ 94.563,00

11 - A

Cr$ 70.746,00

Cr$ 95.508,00

12 - A

Cr$ 71.454,00

Cr$ 96.463,00

13 - A

Cr$ 72.167,00

Cr$ 97.426,00

14 - A

Cr$ 72.890,00

Cr$ 98.402,00

15 - A

Cr$ 73.618,00

Cr$ 99.385,00

16 - A

Cr$ 74.355,00

Cr$ 100.380,00

17 - A

Cr$ 75.098,00

Cr$ 101.383,00

18 - A

Cr$ 75.849,00

Cr$ 102.397,00

19 - A

Cr$ 76.608,00

Cr$ 103.421,00

20 - A

Cr$ 77.374,00

Cr$ 104.455,00

21 - A

Cr$ 78.147,00

Cr$ 105.499,00

22 - A

Cr$ 82.054,00

Cr$ 110.773,00

23 - A

Cr$ 85.551,00

Cr$ 115.494,00

24 - A

Cr$ 90.792,00

Cr$ 122.570,00

25 - A

Cr$ 96.221,00

Cr$ 129.899,00

26 - A

Cr$ 102.399,00

Cr$ 138.239,00

27 - A

Cr$ 108.530,00

Cr$ 146.516,00

28 - A

Cr$ 115.222,00

Cr$ 155.550,00

29 - A

Cr$ 118.892,00

Cr$ 160.505,00

30 - A

Cr$ 119.776,00

Cr$ 161.698,00

31 - A

Cr$ 124.279,00

Cr$ 167.777,00

32 - A

Cr$ 131.272,00

Cr$ 177.218,00

33 - A

Cr$ 139.394,00

Cr$ 188.182,00

34 - A

Cr$ 147.852,00

Cr$ 199.601,00

35 - A

Cr$ 156.986,00

Cr$ 211.932,00

36 - A

Cr$ 166.458,00

Cr$ 224.719,00

37 - A

Cr$ 176.811,00

Cr$ 238.695,00

38 - A

Cr$ 187.501,00

Cr$ 253.127,00

39 - A

Cr$ 199.033,00

Cr$ 268.695,00

40 - A

Cr$ 211.279,00

Cr$ 285.227,00

41 - A

Cr$ 224.117,00

Cr$ 302.558,00

42 - A

Cr$ 237.754,00

Cr$ 320.968,00

43 - A

Cr$ 252.399,00

Cr$ 340.739,00

44 - A

Cr$ 267.888,00

Cr$ 361.649,00

45 - A

Cr$ 284.303,00

Cr$ 383.810,00

46 - A

Cr$ 301.727,00

Cr$ 407.332,00

47 - A

Cr$ 320.076,00

Cr$ 432.103,00

48 - A

Cr$ 339.605,00

Cr$ 458.467,00

49 - A

Cr$ 360.552,00

Cr$ 486.746,00

50 - A

Cr$ 382.492,00

Cr$ 516.365,00

TABELA II

CARGOS EM COMISSÃO

A) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1984

B) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1984.

SÍMBOLO

VENCIMENTO

VENCIMENTO

DS

Cr$ 222.300,00

Cr$ 300.105,00

DDR

Cr$ 163.800,00

Cr$ 221.130,00

DDP

Cr$ 139.100,00

Cr$ 187.785,00

DDI

Cr$ 104.000,00

Cr$ 140.400,00

CS

Cr$ 80.600,00

Cr$ 108.810,00

CSEC

Cr$ 70.200,00

Cr$ 94.770,00

CTOR

Cr$ 66.300,00

Cr$ 89.505,00

TABELA III

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE

FEVEREIRO DE 1984

B) VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1984.

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR

VALOR

GF - 6

Cr$ 20.624,00

Cr$ 27.843,00

GF - 5

Cr$ 18.562,00

Cr$ 25.059,00

GF - 4

Cr$ 12.374,00

Cr$ 16.705,00

GF - 3

Cr$ 9.849,00

Cr$ 13.297,00

GF - 2

Cr$ 6.946,00

Cr$ 9.378,00

GF - 1

Cr$ 4.168,00

Cr$ 5.627,00