Lei:Nº 14643
Ano da lei:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.643
Ementa: Concede isenção parcial do IPTU ao aposentado e pensionista da Previdência Social.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção parcial de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - ao aposentado ou pensionista do regime da Previdência Social instituído pela Lei Federal n° 6.439, de 1º de setembro de 1977 que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - possua um único imóvel residencial e que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido;
II - não tenha qualquer vínculo empregatício.
Art. 2º A perda da condição de beneficiário da Previdência Social ou a infringência aos requisitos previstos no artigo anterior implicarão no automático cancelamento da isenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de julho de 1984
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito