Lei Nº 14643

Lei:Nº 14643

Ano da lei:1984

Ajuda:

LEI Nº 14.643

Ementa: Concede isenção parcial do IPTU ao aposentado e pensionista da Previdência Social.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção parcial de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - ao aposentado ou pensionista do regime da Previdência Social instituído pela Lei Federal n° 6.439, de 1º de setembro de 1977 que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - possua um único imóvel residencial e que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido;

II - não tenha qualquer vínculo empregatício.

Art. 2º A perda da condição de beneficiário da Previdência Social ou a infringência aos requisitos previstos no artigo anterior implicarão no automático cancelamento da isenção.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito