Lei:Nº 14727
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.727
Ementa: Introduz modificações no texto da Lei n° 14.091, de 12 de dezembro de 1979.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 4° e 5º da Lei nº. 14.091, de 12 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os serviços de limpeza urbana serão executados pela Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, empresa pública municipal constituída com base na Lei n° 13.535, de 26 de abril de 1979”.
“Art. 5° Aos infratores e/ou responsáveis por atos prejudiciais à limpeza urbana serão aplicadas, pela Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife, OBRAS RECIFE, independentemente das demais sanções cabíveis, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Interdição.
Parágrafo único. As multas serão estipuladas em múltiplos e submúltiplos da Unidade de Valor Financeiro do Recife - UFR.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS, em favor do Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, crédito especial de até Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) destinado a transferências à Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE para execução dos serviços de limpeza urbana da Cidade do Recife, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício e a anulação de dotações constantes do vigente orçamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de janeiro de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito