Lei Nº 14730

Lei:Nº 14730

Ano da lei:1985

Ajuda:

LEI Nº 14.730

Ementa: Dispõe sobre as categorias funcionais dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º A referência do pessoal integrante do Grupe F - Atividades Técnicas do Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, fica estabelecido em 40-A.

§ 1º Fica fixado em Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) o valor da referência 40-A.

§ 2º Estender-se-á ao pessoal inativo e estabelecido no capuz deste artigo.

§ 3º VETADO.

Art. 2º Os valores dos símbolos do pessoal integrante dos Anexos I e II da Lei Nº. 14.138 de 27.05.80 pela Lei Nº. 14.426 de 15.06.82 - Cargos Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, ficam reajusta dos de acordo com o Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Os cargos de que trata o Anexo II, desta Lei, passam a ser retribuídos através das Referências nela constantes, atingindo apenas os titularão que à data de publicação desta Lei, os estejam exercendo.

§ 1º Estender-se-á ao pessoal inativo o estabelecido no “caput” deste artigo.

Art. 4º Os cargos de Assessor-Secretário - PE do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, pausam a ser retribuídos através da Referência 40-A.

Art. 5º Os cargos de Procurador Judicial do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, constantes do Anexo II da Lei Nº. 14.106 da 29.12.79, passam a ser retribuídos através da Referência “50-A”.

§ 1º Fica fixada em Cr$ 1.145.000 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) o valor da Referência “50-A”.

Art. 6º Os cargos de Assessor Técnico da Taquigrafia do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, passam a ser retribuídos através da Referencia 38-A.

Art. 7º Os cargos da Rádio Técnico Operador - Classe Única- do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, passam a ser retribuídos través da Referência 35-A.

Art. 8º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e partir da 01 de março de 1985.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de abril de 1985

JOAQUIM FRANCISCO

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXOI

SÍMBOLO

VENCIMENTO

DS

Cr$ 745.000

DDR

Cr$ 640.000

DDP

Cr$ 480.000

DDI

Cr$ 350.000

CS

Cr$ 300.000

CSEC

Cr$ 260.000

CTOR

Cr$ 240.000

ANEXO II

CARGO

REFERÊNCIA

Datilógrafo I

17-A

Datilógrafo II

18-A

Datilógrafo III

19-A

Rádio Técnico de Operador

35-A

Assessor Técnico de Taquigrafia

38-A