Lei:Nº 14730
Ano da lei:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.730
Ementa: Dispõe sobre as categorias funcionais dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º A referência do pessoal integrante do Grupe F - Atividades Técnicas do Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, fica estabelecido em 40-A.
§ 1º Fica fixado em Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) o valor da referência 40-A.
§ 2º Estender-se-á ao pessoal inativo e estabelecido no capuz deste artigo.
§ 3º VETADO.
Art. 2º Os valores dos símbolos do pessoal integrante dos Anexos I e II da Lei Nº. 14.138 de 27.05.80 pela Lei Nº. 14.426 de 15.06.82 - Cargos Comissionados do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, ficam reajusta dos de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os cargos de que trata o Anexo II, desta Lei, passam a ser retribuídos através das Referências nela constantes, atingindo apenas os titularão que à data de publicação desta Lei, os estejam exercendo.
§ 1º Estender-se-á ao pessoal inativo o estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 4º Os cargos de Assessor-Secretário - PE do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, pausam a ser retribuídos através da Referência 40-A.
Art. 5º Os cargos de Procurador Judicial do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, constantes do Anexo II da Lei Nº. 14.106 da 29.12.79, passam a ser retribuídos através da Referência “50-A”.
§ 1º Fica fixada em Cr$ 1.145.000 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) o valor da Referência “50-A”.
Art. 6º Os cargos de Assessor Técnico da Taquigrafia do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, passam a ser retribuídos através da Referencia 38-A.
Art. 7º Os cargos da Rádio Técnico Operador - Classe Única- do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, passam a ser retribuídos través da Referência 35-A.
Art. 8º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e partir da 01 de março de 1985.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de abril de 1985
JOAQUIM FRANCISCO
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXOI
| SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| DS | Cr$ 745.000 |
| DDR | Cr$ 640.000 |
| DDP | Cr$ 480.000 |
| DDI | Cr$ 350.000 |
| CS | Cr$ 300.000 |
| CSEC | Cr$ 260.000 |
| CTOR | Cr$ 240.000 |
ANEXO II
| CARGO | REFERÊNCIA |
| Datilógrafo I | 17-A |
| Datilógrafo II | 18-A |
| Datilógrafo III | 19-A |
| Rádio Técnico de Operador | 35-A |
| Assessor Técnico de Taquigrafia | 38-A |