Lei Nº 14850

Lei:Nº 14850

Ano da lei:1986

Ajuda:

LEI N° 14.850

Ementa: Altera os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam majorados, a partir de 1º (primeiro) de março de 1986 (mil novecentos e oitenta e seis), os vencimentos, salários, símbolos de vencimento e siglas de retribuição aplicáveis aos servidores da administração municipal em percentual equivalente a 27,7% (vinte e sete vírgula e sete por cento), de acordo com a tabela anexa.

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o “caput” deste artigo é estendido no mesmo percentual aos servidores dos órgãos e entidades da administração municipal indireta, bem como fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Art. 2° Ficam alterados na mesma data, e em igual percentual, os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, bem como as pensões pagas pelo Município.

Art. 3º São expressamente mantidas em vigor as disposições do artigo 5º e seus parágrafos, da Lei 14.522, de 09 de maio de 1983.

Art. 4° O reajuste ora concedido será considerado como antecipação salarial.

Art. 5º Para efeito de cálculo dos limites máximos de remuneração dos servidores da administração direta, que é fixado em 90% da remuneração de Secretário Municipal, deve ser excluído o adicional por tempo de serviço.

Art. 6º Para efeito de aplicação do percentual de reajuste de que trata a presente Lei, considerar-se-ão os valores vigentes em 28 de fevereiro de 1986, fazendo-se a sua conversão para cruzados posteriormente, observada a paridade de 1.000/1.

Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de março de 1986.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de março de 1986

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

TABELA DE SALÁRIO/VENCIMENTO

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

REFERÊNCIAS “A”

ANTERIOR

GOVERNO FEDERAL

1.267,366

ATUAL

1,27,7

1, 2, 3

800,000

1.013,89

1.021,60

4

805,000

1.020,22

1.027,98

5

810,000

1,026,56

1.034,37

6

814,000

1.031,63

1.039,47

7

819,000

1.037,97

1.045,86

8

824,000

1.044,30

1.052,24

9

829,000

1.050,64

1.058,63

10

833,000

1,055,71

1.063,74

11

838,000

1.062,05

1.070,12

12

843,000

1.068,38

1.076,51

13

848,000

1.074,72

1.082,89

14

852,000

1.079,79

1.088,00

15

857,000

1.086,13

1.094,38

16

864,000

1.095,00

1.103,32

17

874,000

1.107,67

1.116,09

18

883,000

1.119,08

1.127,59

19

888,000

1.125,42

1.133,97

20

898,000

1.138,09

1.146,74

21

905,000

1.146,96

1.155,68

22

914,000

1.158,37

1.167,17

23

924,000

1.171,04

1.179,94

24

950,000

1.203,99

1.213,15

25

1.005,000

1.273,70

1.283,38

26

1.067,000

1.352,27

1.362,55

27

1.136,000

1.439,72

1.450,67

28

1.149,000

1.456,20

1.467,27

29

1.187,000

1.504,36

1.515,79

30

1.197,000

1.517,03

1.528,56

31

1.198,000

1.518,30

1.529,84

32

1.200,000

1.520,83

1.532,40

33

1.208,000

1.530,97

1.542,61

34

1.210,000

1.533,51

1.545,17

35

1.212,000

1.536,04

1.547,72

36

1.242,000

1.574,06

1.586,03

37

1.319,000

1.671,65

1.684,36

38

1.398,000

1.771,77

1.785,24

39

1.485,000

1.882,03

1.896,34

40

1.609,000

2.039,19

2.054,69

41

1.670,000

2.216,50

2.132,59

42

1.767,000

2.239,43

2.256,45

43

1.883,000

2.386,45

2.404,59

44

1.995,000

2.528,39

2.547,61

45

2.118,000

2.684,28

2.704,68

46

2.251,000

2.852,84

2.874,52

47

2.385,000

3.022,66

3.045,64

48

2.530,000

3.206,43

3.230,81

49

2.688,000

3.406,67

3.432,57

50

3.686,000

4.671,51

4.707,02

SÍMBOLOS:

     

DS

2.397,000

3.037,87

3.060,96

DDR

2.060,000

2.610,77

2.630,62

DDP

1.544,000

1.956,81

1.971,68

DDI

1.127,000

1.428,32

1.439,17

CS

956,000

1.223,00

1.232,30

CSEC

836,000

1.059,51

1.067,57

CTOR

800,000

1.013,89

1.021,60

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

     

GF.1-2-3

150,000

190,00

191,55

GF.4-5-6

200,000

253,47

255,40