Lei Nº 14851

Lei:Nº 14851

Ano da lei:1986

Ajuda:

LEI Nº 14.851

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operações de Crédito e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a contratar operação de Crédito, no valor de até Cz$ 920.000.000 (novecentos e vinte milhões de cruzados), observadas, se for o caso, as Resoluções nºs. 62, 93, 64 e 140 do Senado Federal.

Parágrafo Único. Os recursos oriundos da Operação de Crédito, referida no “caput” deste artigo, destinam-se a atender às despesas com a execução do programa de recuperação do centro da cidade, atendimento às comunidades carentes e melhoria da infra-estrutura e espaço urbanizado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários à execução dos programas de que trata o parágrafo único do artigo primeiro, até o limite da Operação de Crédito realizada.

Art. 3º Como garantia do principal e acessórios da Operação de Crédito realizada, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer os recursos que lhe caibam, por transferência, do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM -, ou das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - que couberem ao Recife.

Art. 4° O Poder Executivo consignará, no orçamento anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para resgate do empréstimo, dotação suficiente à sua amortização.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de abril de 1986

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito