Lei Nº 14888

Lei:Nº 14888

Ano da lei:1986

Ajuda:

LEI Nº 14.888

Ementa: Suspende a aprovação de projetos, expedição de licenças de construção e de licenças de localização e funcionamento nas áreas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de noventa (90) dias a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção de obras, bem como a concessão de licenças de localização e funcionamento de qualquer atividade, na Zona Residencial 3-ZR-3, definida na Lei nº. 14.511, de 17.01.83.

Art. 2° O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de cento e oitenta (180) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de setembro de 1986

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito