Lei:Nº 14888
Ano da lei:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.888
Ementa: Suspende a aprovação de projetos, expedição de licenças de construção e de licenças de localização e funcionamento nas áreas que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de noventa (90) dias a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção de obras, bem como a concessão de licenças de localização e funcionamento de qualquer atividade, na Zona Residencial 3-ZR-3, definida na Lei nº. 14.511, de 17.01.83.
Art. 2° O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de cento e oitenta (180) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de setembro de 1986
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito