Lei:Nº 14935
Ano da lei:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.935
Ementa: Altera disposição do Código Tributário Municipal, Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 12 e o artigo 13 da Lei 14.361, de 21 de dezembro de 1981 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ....................................................................
VII - os espetáculos artísticos de qualquer natureza.”
“Art. 13. As isenções previstas nos incisos III, V, VI do artigo anterior dependerão do reconhecimento pela autoridade competente, na forma em que dispuser o regulamento.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de dezembro de 1986
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito