Lei:Nº 14961
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.961
Ementa: Considera de utilidade pública no âmbito municipal o “Clube Rodoviário de Pernambuco”.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considerar-se-á de utilidade pública, no âmbito do Município, o Clube Rodoviário de Pernambuco.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de maio de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com incorreções).