Lei Nº 14972

Lei:Nº 14972

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI N° 14.972

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a expedição de licenças de demolição nas áreas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 07 (sete) de junho de 1987 (mil novecentos e oitenta e sete), a aprovação de projetos, bem como expedição de licenças de demolição, na Zona Residencial 3 - ZR-3, definida na Lei n° 14.511, de 17.01.83.

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de junho de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito