Lei:Nº 14977
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.977
Ementa: Altera a Lei nº 14.737, de 05 de maio de 1985 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos ocupantes de cargos de Assistente Técnico Financeiro, Classe Única, referencia 31-A, integrantes do “Grupo C - Administração Financeira e Contábil”, do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife, instituído pela Lei nº 14.106, de 20 de dezembro de 1979 e alterado pela Lei nº 14.737, de 05 de maio de 1985, fica estendida a gratificação de produtividade fiscal.
§ 1º A gratificação de produtividade fiscal será concedida em decorrência da ação funcional que vise ao aperfeiçoamento operacional da administração financeira do Poder Público.
§ 2º A gratificação de produtividade fiscal de que trata o caput deste artigo, será atribuída na forma e de acordo com os critérios de apuração previstas na Lei nº 14.953, de 11 de maio de 1987 e regulamentação pelo Decreto 13.885, de 15 de maio de 1987, que são adotadas para os funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal do Recife.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de junho de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito