Lei Nº 14987

Lei:Nº 14987

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI Nº 14.987

Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Executivo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, símbolos e siglas de retribuição pecuniária dos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife ficam reajustados em dez por cento (10%), a partir de 1º de agosto de 1987, conforme anexo I.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I, de que trata este Artigo, serão reajustados, automaticamente, em dez por cento (10%), a partir de 1º de setembro de 1987, conforme Anexo II.

Art. 2º Os proventos do pessoal aposentado, em disponibilidade e as pensões atualmente pagas pela Prefeitura da Cidade do Recife ficam majoradas nas mesmas bases e prazos estabelecidos no Artigo 1º, anterior.

Art. 3º Para fazer face aos reajustes de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife relativo a 1987 - Lei n° 14.921, de 03 de dezembro de 1986 - créditos suplementares em favor de suas diversas Secretarias e da Câmara Municipal do Recife até o limite de Cz$ 1.500.000.000,00 (hum milhão e quinhentos milhões de cruzados), destinados ao reforço das dotações de Pessoal e Encargos Sociais, PASEP, Inativos e Pensionistas dos Órgãos da Administração Direta, inclusive transferência para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, seria obtidos através das formas determinadas pelo § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros na forma estabelecido no seu Artigo 1º.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de agosto de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

ANEXO I

REFERÊNCIAS

VALORES

01-A a 19-A

2.715,00

20-A a 35-A

3.259,00

36-A

3.318,00

37-A

3. 523,00

38-A

3.734,00

39-A

3.967,00

40-A

4.299,00

41-A

4.462,00

42-A

4.719,00

43-A

5.029,00

44-A

5.328,00

45-A

5.658,00

46-A

6.011,00

47-A

6.371,00

48-A

6.756,00

49-A

7.179,00

50-A

9.844,00

- CARGOS COMISSIONADOS -

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS BASE Cz$

GRATIFICAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL Cz$

DDR

8.023,00

200%

50%

28.080,00

DDP

6.014,00

200%

25%

19.545,00

DDI

4.389,00

160%

-

11.411,00

CS

3.759,00

150%

-

9.397,00

CSEC

3.457,00

140%

-

8.297,00

CTOR

3.344,00

140%

-

8.026,00

- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -

SIGLAS

VALORES

GF-1, GF-2, GF-3

550,00

GF-4, GF-5, GF-6

770,00

TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

ANEXO II

REFERÊNCIAS

VALORES

01-A a 19-A

2.986,00

20-A a 35-A

3.585,00

36-A

3.650,00

37-A

3.875,00

38-A

4.107,00

39-A

4.364,00

40-A

4.729,00

41-A

4.908,00

42-A

5.191,00

43-A

5.532,00

44-A

5.861,00

45-A

6.224,00

46-A

6.612,00

47-A

7.008,00

48-A

7.432,00

49-A

7.897,00

50-A

10.828,00

- CARGOS COMISSIONADOS -

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS BASE Cz$

GRATIFICAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL Cz$

DDR

8.825,00

200%

50%

30.887,00

DDP

6.615,00

200%

25%

21.499,00

DDI

4.828,00

160%

-

12.553,00

CS

4.155,00

150%

-

10.337,00

CSEC

3.803,00

140%

-

9.127,00

CTOR

3.678,00

140%

-

8.827,00

- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO -

SIGLAS

VALORES

GF-1, GF-2, GF-3

605,00

GF-4, GF-5, GF-6

847,00