Lei Nº 15031

Lei:Nº 15031

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI Nº 15.031

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a expedição de licenças de demolição nas áreas que menciona.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09 (nove) de janeiro de 1988 (Hum mil e novecentos e oitenta e oito), a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei nº 14.511, de 17.01.83.

Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de dezembro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito