Lei:Nº 15031
Ano da lei:1987
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.031
Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a expedição de licenças de demolição nas áreas que menciona.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09 (nove) de janeiro de 1988 (Hum mil e novecentos e oitenta e oito), a aprovação de projetos, bem como a expedição de licenças de demolição na Zona Residencial 3-ZR 3, definida na Lei nº 14.511, de 17.01.83.
Art. 2º O Poder Executivo poderá prorrogar o prazo de que trata o artigo anterior até o máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de dezembro de 1987
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito