... Considerando o disposto no art. 2° da Lei n° 15.031, de 23.12.87. ...
... Art. 1° O prazo de que trata o art. 1° da Lei n° 15.031, de 23.12.87, fica prorrogado por mais noventa (90) dias. ...
... Considerando o disposto no art. 2° da Lei n° 15.031, de 23.12.87. ...
... Art. 1° O prazo de que trata o art. 1° da Lei n° 15.031, de 23.12.87, fica prorrogado por mais noventa (90) dias. ...