Lei:Nº 15071
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.071
Ementa: Eleva a pensão especial concedida a Sra. MARIA ALICE MENELAU DE CARVALHO.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica elevada a pensão especial concedida à Sra. MARIA ALICE MENELAU DE CARVALHO, através da Lei nº. 8.615, de 26 de junho de 1963.
Parágrafo único. A pensão referida no caput deste artigo deverá ser equivalente a 8,27 UFR's mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de junho de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito