Lei Nº 15071

Lei:Nº 15071

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.071

Ementa: Eleva a pensão especial concedida a Sra. MARIA ALICE MENELAU DE CARVALHO.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica elevada a pensão especial concedida à Sra. MARIA ALICE MENELAU DE CARVALHO, através da Lei nº. 8.615, de 26 de junho de 1963.

Parágrafo único. A pensão referida no caput deste artigo deverá ser equivalente a 8,27 UFR's mensais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de junho de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito